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Agência Nacional de Energia Elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal. A ANEEL tem como finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal. A ANEEL foi criada pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, durante o primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 02/07/2026
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Administração

Imagem: MME - Ministério de Minas e Energia · BY-NC · Openverse

A agência é administrada por uma diretoria colegiada, formada pelo Diretor-Geral e outros quatro Diretores. As funções executivas da ANEEL estão a cargo de 16 superintendentes. A maioria das superintendências se concentra em questões técnicas - regulação, fiscalização, mediação e concessão - e uma parte delas se dedica à relação da ANEEL com seu público interno e a sociedade. Nas questões jurídicas, a Procuradoria Federal representa a Agência.

Diretores

A Diretoria da Agência é composta pelos diretores:

Unidades Organizacionais da ANEEL

A ANEEL conta com Diretoria, Superintendências e unidades de Assessoramento e Controle da Gestão. As superintendências da agência são divididas em áreas conforme macroprocessos:

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Competências

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

As competências da ANEEL estão previstas no art. 3º da Lei nº 9.427/96 e incluem:

Leilões de geração

Cabe à ANEEL realizar leilões públicos para que as distribuidoras comprem de forma regulada e transparente a energia que será ofertada a seus clientes.

Leilões de transmissão

Cabe à ANEEL publicar editais para realizar leilões de contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica.

Qualidade das distribuidoras de energia elétrica

A ANEEL publica anualmente um ranking de qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica. O ranking baseia-se no indicador de Desempenho Global de Continuidade (DGC), que compara os indicadores de duração (DEC) e frequência (FEC) de interrupções no fornecimento de energia elétrica com os limites estabelecidos pela ANEEL para a respectiva área de concessão. O DGC é calculado para cada distribuidora usando a seguinte fórmula: Dessa forma, quanto menor o valor de D E C a p u r a d o {\displaystyle DEC_{apurado}\,} e de F E C a p u r a d o {\displaystyle FEC_{apurado}\,} , menor será o valor de DGC e, portanto, maior a continuidade do serviço prestado.

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Modelos do setor elétrico

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Regime tarifário pelo custo

Até 1993, havia uma única tarifa de energia elétrica em todo o Brasil. Os consumidores dos diversos estados pagavam a mesma tarifa pela energia consumida. Esse valor garantia a remuneração das concessionárias, independentemente de sua eficiência, e as empresas não lucrativas eram mantidas por aquelas que davam lucro e pelo governo federal. Nessa época, além de ser a mesma em todo o país, a tarifa era calculada a partir do "custo do serviço", o que garantia às concessionárias uma remuneração mínima. Essa modalidade de tarifa não incentivava as empresas à eficiência, pois todo o custo era pago pelo consumidor. Por diversas razões, como o controle da inflação, a remuneração mínima não era atingida, o que gerou uma despesa da União da ordem de US$ 26 bilhões, que acabou sendo paga pelos contribuintes de todo o país.

Regime tarifário pelo preço

Também nesse contexto, surgiu a Lei nº 8.631/93, pela qual a tarifa passou a ser fixada por concessionária, conforme características específicas de cada empresa. Ainda, em 1995, foi aprovada a Lei 8.987 que garantiu o equilíbrio econômico-financeiro às concessões. Desde então, estabeleceu-se uma tarifa por área de concessão (território geográfico onde cada empresa é contratualmente obrigada a fornecer energia elétrica). Se essa área coincide com a de um estado, a tarifa é única naquela unidade federativa. Caso contrário, tarifas diferentes coexistem dentro do mesmo estado. Dessa maneira, as tarifas de energia refletem peculiaridades de cada região, como número de consumidores, quilômetros de rede e tamanho do mercado (quantidade de energia atendida por uma determinada infra-estrutura), custo da energia comprada, tributos estaduais e outros.

Pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico

Em 1 de abril de 2014, a ANEEL aprovou um regulamento para a implementação de sistemas de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico para contas de energia elétrica. A disponibilização do modelo de pré-pagamento será opcional para as distribuidoras, assim como a adoção por parte dos clientes.

Sistema de bandeiras tarifárias

A partir de janeiro de 2015, o valor da tarifa de energia elétrica cobrada pelas distribuidoras passou a sofrer aumento de acordo com as condições da geração de eletricidade no país. Foram definidas três bandeiras para representar as condições de geração, e cabe à ANEEL a definição de qual bandeira tarifária será aplicada para o mês. Os estados do Amazonas, Amapá e Roraima ainda não fazem parte do sistema de bandeiras tarifárias por não estarem totalmente incluídos no Sistema Interligado Nacional.

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Encargos setoriais

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Os encargos setoriais que incidem nas tarifas de energia elétrica são:

Arrecadação dos encargos setoriais

A tabela abaixo demonstra a arrecadação gerada pelos encargos setoriais.

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