Antonio Brito
Antonio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito, ou simplesmente Antonio Brito é um administrador de empresas e político brasileiro, filiado ao Partido Social Democrático (PSD). É deputado federal pela Bahia e ex-presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Imagem: Ministério da Saúde · BY-NC-SA · Openverse
Antonio Brito graduou-se em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas da Bahia em 1990, com especialização lato sensu em Auditoria Econômica e Financeira pela Universidade Gama Filho em 1993. Desde a década de 90, integrou os conselhos gestores de instituições governamentais e também a diretoria de órgãos representativos das Santas Casas e hospitais filantrópicos: Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador (1996-2000); Presidente do Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas da Bahia (1999-2002); Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (2001-2003); Membro do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia (2003-2005); Membro do Conselho de Gestão das Organizações Sociais da Bahia (2004-2006); Presidente da Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas da Bahia (2004-2010); Membro do Conselho Estadual de Saúde da Bahia (2005-2008); Presidente da Confederação Nacional das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (2005-2011); Membro do Conselho Municipal de Saúde de Salvador (2006-2008); Membro do Conselho Nacional de Saúde (2008); Presidente da Confederação Internacional das Misericórdias (2012-2015).
Imagem: Ministério da Saúde · BY-NC-SA · Openverse
Denúncia da Odebrecht
Uma matéria publicada no G1 indica que o deputado teria, em 2010, recebido R$100.000,00 da Odebrecht para sua campanha, no sistema de pagamento informatizado da construtora ele teria o codinome de "Misericórdia". No entanto, após abertura de inquérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e mais de um ano de investigação, o Ministério Público concluiu pelo arquivamento da denúncia, em virtude da inexistência de prova material do recebimento de recursos não contabilizados pela empresa na campanha eleitoral de 2010.
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