Atos Institucionais
Os Atos Institucionais (AI) foram diplomas legais baixados pelo poder executivo no período de 1964 a 1969, durante a ditadura militar brasileira. Foram editados pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Defesa Nacional. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição. Esses atos não estão mais em vigor desde o fim do Regime Militar.
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Redigido por Francisco Campos, foi editado em 9 de abril de 1964 pelo Comando Supremo da Revolução. Passou a ser designado como Ato Institucional Número Um, ou AI-1 somente após a divulgação do AI-2. Com 11 artigos, o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar leis legislativas, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública. Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, estipulando que fosse terminado o mandato do presidente em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato. Como se sabe hoje, sobretudo pelas muitas entrevistas do jornalista Geneton Moraes Neto com membros do regime militar, realizadas em 2010, o Marechal Castelo Branco e Tancredo Neves, que participaram da ditadura político-militar de 1964, pretendiam realizar pleito universal e direto para a Presidência da República em 1966. Pretendiam também elaborar projeto para que se elegessem delegados para uma Assembleia Constituinte.
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Com 33 artigos, o Ato Institucional Número Dois (ou AI-2) foi baixado pelo regime militar em 27 de outubro de 1965, instituindo a eleição indireta para presidente da República além de dissolver todos os partidos políticos existentes desde 1945, aumentar o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabrir o processo de punição aos adversários do regime e estabelecer que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso. Também poderia o presidente intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional. O Ato Complementar (AC) nº 1 de 27 de outubro, estabeleceu as sanções a serem estabelecidas contra as pessoas com direitos políticos cassados que se manifestassem politicamente, o que passou a ser qualificado como crime.
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Nas eleições estaduais de 1965, o governo militar é pego de surpresa: a oposição venceu as eleições em estados populosos, como Minas Gerais e Guanabara (mais tarde incorporada ao atual Rio de Janeiro). Em 5 de fevereiro de 1966 o presidente Castelo Branco editou o Ato Institucional Número Três (ou AI-3), que estabelecia que os governadores e vices seriam eleitos indiretamente por um colégio eleitoral, formado pelos deputados estaduais. Também estabeleceu que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, com a eleição presidencial em 3 de outubro e para o Congresso, em 15 de novembro. Com a pressão do governo, somada às cassações de deputados estaduais, a ARENA elegeu 17 governadores. No dia 3 de outubro foi eleito o marechal Artur da Costa e Silva, ministro da Guerra de Castelo Branco, e para vice, Pedro Aleixo, deputado federal eleito pela UDN e então na ARENA. O MDB se absteve de votar nas eleições em protesto.
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Editado por Castelo Branco em 7 de dezembro de 1966, o Ato Institucional Número Quatro (ou AI-4) convocou ao Congresso Nacional o estabelecimento de uma nova carta constitucional - a Constituição de 1967 - que revogaria de forma definitiva a Constituição de 1946.
Em 1968, na cidade do Rio de Janeiro, 100 mil pessoas se reuniram em protesto contra a ditadura militar e a morte do estudante Edson Luís, morto por uma bala disparada pela polícia militar na tentativa de debelar um protesto movido por estudantes e ativistas políticos nas imediações do antigo restaurante Calabouço próximo ao Centro do Rio. Em 2 de setembro, um discurso do deputado Márcio Moreira Alves, chamou os quartéis militares de "covis de torturadores", pediu à população que boicotasse os desfiles de 7 de setembro e, às moças, que não dançassem com os cadetes nos bailes dos clubes militares. O Congresso Nacional se recusou a aceitar a exigência das forças armadas: quebrar a imunidade parlamentar do deputado e instalar um processo criminal contra ele. A reação do regime foi violenta: em 13 de dezembro de 1968, o então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, edita o Ato Institucional n° 5, considerado o mais autoritário ato institucional baixado durante o Regime Militar. O ato também previa a duração de 180 dias, porém permaneceu em vigor por quase 10 anos.
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O Ato Institucional Número Seis, ou AI-6, foi editado em 1 de fevereiro de 1969, reduziu de 16 para 11 o número de ministros do STF, sendo aposentados compulsoriamente Antônio Carlos Lafayette de Andrada e Antônio Gonçalves de Oliveira, que haviam se manifestado contra a cassação de outros ministros do tribunal. Estabeleceu também que os crimes contra a segurança nacional seriam julgados pela justiça militar e não pelo STF. Em 7 de fevereiro, 33 cassações, entre elas de 11 deputados da ARENA. Seguiu-se nova lista no dia 16 do mesmo mês.
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O Ato Institucional Número Sete, ou AI-7, foi editado em 26 de fevereiro de 1969, suspendendo todas as eleições até novembro de 1970. No dia 13 de março é divulgada nova lista de cassações.
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O Ato Institucional Número Oito, ou AI-8, foi editado em 2 de abril de 1969, estabelecendo que estados, Distrito Federal e municípios com mais de 200 000 habitantes poderiam fazer reformas administrativas por decreto.
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O Ato Institucional Número Nove, ou AI-9 foi editado em 25 de abril de 1969 por Costa e Silva. Seguindo a esteira dos atos institucionais anteriores, estabeleceu regras para a reforma agrária cuja doutrinação tinha cunho estritamente conservador. Este ato institucional dava poder ao presidente para delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. Costa e Silva estabeleceu também a indenização com títulos da dívida pública reembolsáveis por 20 anos, com correção monetária e que em caso de discussão do valor, seria aceito o valor cadastral da propriedade. Novas cassações estavam presentes no texto do ato institucional para o dia 29 de abril de 1969. Desta vez 219 professores e pesquisadores universitários foram aposentados e demitidos. Foram cassados 15 deputados, da ARENA e do MDB por terem se manifestado contra a inconstitucionalidade dos atos institucionais seguidos.
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O Ato Institucional Número Dez, ou AI-10, editado em 16 de maio, determinava que as cassações e suspensões de direitos políticos com base nos outros atos institucionais acarretariam a perda de qualquer cargo da administração direta, ou indireta, instituições de ensino e organizações consideradas de interesse nacional. Em julho, mais de 500 pessoas foram atingidas com punições, entre elas membros do Congresso Nacional e das assembleias estaduais e municipais, jornalistas, militares, diplomatas, médicos, advogados e professores.


