Autoridade Nacional da Aviação Civil
A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) é entidade reguladora da aviação civil em Portugal.
No âmbito de regulador e autoridade aeronáutica a ANAC tem as seguintes missões básicas:
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A ANAC é uma pessoa coletiva de direito público, com de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo ministério responsável pelos transportes (actualmente denominado Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações). Como órgãos superiores a ANAC inclui: Subordinados aos órgãos superiores situam-se os vários departamentos e áreas de actuação da ANAC, nomeadamente:
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Até 1944 a actividade aeronáutica civil em Portugal era regulada e tutelada pela Aeronáutica Militar. Nesse ano a área da aeronáutica civil foi separada da militar, sendo criado um organismo tutelar para aquela, denominado Secretariado da Aeronáutica Civil (SAC) antecessor do actual ANAC. Em 1946, o SAC absorveu o Gabinete Técnico dos Aeródromos Civis e passou a denominar-se Direcção-Geral de Aeronáutica Civil (DGAC), dependente do então Ministério das Comunicações. Posteriormente passou a Direcção-Geral de Aviação Civil e, em 1998, adoptou a actual denominação de Instituto Nacional de Aviação Civil. Inicialmente o SAC/DGAC, além da função reguladora de aeronáutica civil, exercia a administração directa das infraestruturas aeronáuticas, do controlo da navegação aérea e mesmo de certas áreas dos transportes aéreos. Por exemplo, foi no seio do SAC que nasceu a actual TAP, mais tarde transformada em empresa autónoma. Posteriormente estas áreas foram sendo privatizadas ou atribuídas a outras entidades públicas, limitando-se a função do actual ANAC à de regulamentação e fiscalização.


