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Carl Schmitt

Carl Schmitt foi um filósofo, jurista e teórico político alemão. Membro proeminente do Partido Nazista, é considerado um dos mais significativos e controversos especialistas em direito constitucional e internacional do século XX. Para além dos campos do direito, sua obra abrange outros campos de estudo, como ciência política, sociologia, teologia, filosofia política e germânica. Em sua produção literária constam sátiras, relatos de viagens, investigações sobre a história intelectual, além de exegeses de textos clássicos da língua alemã.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 25/07/2026
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Vida

Schmitt nasceu na área de Sauerland, uma zona rural e montanhosa da antiga Província de Vestfália. Filho de um administrador de seguro de saúde, era o segundo dos cinco filhos de uma família de classe média católica. Quando menino viveu num seminário católico de Attendorn e frequentou a escola estadual. Após se formar, Schmitt inicialmente queria estudar filologia, mas, movido pelos insistentes conselhos de um tio, resolveu estudar direito. Começou seus estudos superiores, no verão de 1907, na cosmopolita Berlim, onde era visto apenas como um "rapaz obscuro, de origem modesta", originário de Sauerland, tendo por isso sofrido forte rejeição por parte do meio em que vivia. Assim, um ano depois, no verão de 1908, transferiu-se para a LMU Munique. A partir do inverno de 1908-1909, Schmitt prosseguiu seus estudos na Universidade de Estrasburgo. Em 1910, concluiu o primeiro estágio de sua formação jurídica, ao ser aprovado no Erstes juristisches Staatsexamen (Primeiro Exame Jurídico de Estado). No mesmo ano completou seu doutorado em direito, sob a orientação de Fritz van Calker, com a tese intitulada Über Schuld und Schuldarten. Eine Terminologische Untersuchung ('Sobre culpa e espécies. Uma investigação terminológica'). Iniciou então o segundo estágio de sua formação, no Oberlandesgericht (Tribunal de Recursos) de Dusseldorf. Em janeiro de 1915, é aprovado no segundo estágio da formação jurídica (Assessorexamen). No mês seguinte, ingressou no regimento de infantaria da Baviera, em Munique, como voluntário, mas não seguiu para o front, sendo designado para servir ao Subcomando Geral do 1º Exército bávaro, no final de março de 1915

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Filiação ao Partido Nazista

Em abril de 1933, Schmitt recebeu uma carta de Martin Heidegger o convidando para se juntar ao Partido Nacional Socialista Alemão dos Trabalhadores. Schmitt ingressou no Partido Nazista em 1 de maio de 1933. Em questão de dias, Schmitt apoiou o partido na queima de livros de autores judeus, alegrou-se com a queima de material "não alemão" e "anti-alemão", e pediu um expurgo muito mais extenso, para incluir obras de autores influenciados por ideias judaicas. Em julho, ele foi nomeado Conselheiro de Estado da Prússia por Hermann Göring e, em novembro, tornou-se presidente da "União dos Juristas Nacional-Socialistas". Ele também substituiu Hermann Heller como professor da Universidade Humboldt de Berlim, uma posição que ocuparia até o final da Segunda Guerra Mundial. Ele apresentou suas teorias como um fundamento ideológico da ditadura nazista e uma justificativa do Estado Führer em relação à filosofia jurídica, particularmente através do conceito de auctoritas.

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Escritos

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A Ditadura (1922)

Em 1921, Schmitt se tornou professor da Universidade de Greifswald, onde publicou seu ensaio intutulado Die Diktatur ("A Ditadura"), onde tratou da fundação da recém estabelecida República de Weimar, enfatizando o ofício do Reichspräsident. Para Schmitt, um ditador forte poderia encarnar a vontade popular mais efetivamente que um corpo legislativo, como pode ser decisivo, considerando que parlamentares inevitavelmente envolvem discussões e compromissos. Para Schmitt, todo governo capaz de ação decisiva deve incluir um elemento ditatorial na sua Constituição. Embora o conceito alemão de Ausnahmezustand é melhor traduzido para Estado de emergência, significa literalmente Estado de exceção, no qual Schmitt combate livrar o Executivo de qualquer restrição legal ao seu poder que aplicaria normalmente. O uso do termo "excepcional" deve ser delineado: Schmitt definiu soberania como o poder de decidir a instauração do Estado de Exceção, como notou Giorgio Agamben. De acordo com Agamben, a conceitualização de Schmitt para "Estado de Exceção" como pertencente ao conceito essencial de soberania foi uma resposta ao conceito de Walter Benjamin de uma violência "pura" ou "revolucionária", que não entrou em nenhuma relação com o Direito. Por Estado de exceção, Carl Schmitt incluiu todos os tipos de violência que estão abaixo do Direito, direito à vida e que transforme o sistema judicial em uma "máquina de matar", segundo Agamben, criando a condição do Homo sacer.

Teologia Política (1922)

Isso foi seguido por outro ensaio em 1922, intitulado "Politische Theologie" ("Teologia Política"); nele, Schmitt, que estava trabalhando como professor na Universidade de Bonn, dando maior subtância às suas futuras teorias autoritárias, negando efetivamente o Livre-arbítrio baseado na visão do mundo católico. O livro começa com uma famosa, ou notória, definição de Schmitt: "Soberano é o que decide sobre a exceção". Por "exceção", Schmitt designa como sendo o momento apropriado para o sair do Estado Democrático de Direito nos interesses públicos. Schmitt opõe essa definição de soberania oferecida por teóricos contemporâneos, particularmente Hans Kelsen, cujo trabalho é criticado em vários pontos no ensaio.

O Conceito do Político

Schmitt muda de universidade em 1926, quando se torna professor de Direito na Deutsche Hochschule für Politik, em Berlim, e novamente em 1932, quando aceita um cargo na Universidade de Colônia. Foi em Colônia que escreveu seu famoso ensaio "Der Begriff des Politischen" ('O Conceito do Político'), no qual desenvolve a teoria do interesse específico do domínio denominado "político". Tal conceito daria ao Estado a sua dimensão de predominância: assim como as igrejas são predominantes na religião, e a sociedade é predominante na economia, o Estado seria predominante na política. Em O Conceito do Político, Schmitt busca definir o objetivo do político. Assim como o domínio da moral é determinado pelas noções de bem e mal, o estético pelas noções de belo e feio, o econômico pelas categorias do lucro, o político pode ser definido, segundo o autor, a partir da distinção amigo-inimigo, sendo que o inimigo ao qual se refere será sempre o 'inimigo público' (hostis) e não 'inimigo privado' (inimicus). Esse critério de definição do político, porém, constitui um "conceito-limite" (no caso de guerra, que é a mais extrema demonstração de inimizade e que nos permitiria conhecer a natureza da forma política).

Guarda da Constituição

Schmitt teve como um dos seus principais rivais teóricos o judeu Hans Kelsen. Com Kelsen, Schmitt travou o famoso debate sobre quem deveria ser o Guardião da Constituição (a expressão "guarda da Constituição" aparece na Constituição Federal brasileira em seu art. 102, que a atribui ao STF, bem como em seu art. 23, I). Para Schmitt, em obra publicada originalmente em 1929 sob o título "Das Reichgerichts als Hüter de Verfassung", e republicada em uma versão ampliada em 1931, sob o título de "O Guardião da Constituição" (Der Hüter der Verfassung), a Guarda da Constituição era uma função de natureza política, e não jurídica, e, portanto, somente o presidente do Reich poderia desempenhar essa função, e, com a rápida ascensão do Partido Nazista, em pouco tempo o presidente do Reich passaria a ser ninguém menos que Adolf Hitler. Ainda no ano de 1931, Kelsen publicou uma reposta com o título "Quem deve ser o guardião da Constituição?". Em tal obra, Kelsen questionou o argumento de Schmitt, expressando que, se por "natureza política" Schmitt entendia a solução de controvérsias de grande repercussão social, isso não a diferenciava da "natureza jurídica", pois o Direito, assim como a política, sempre teve a função de solucionar questões sociais controversas de grande repercussão, e defendeu a importância de tal função ser desempenhada por um Tribunal Constitucional em uma democracia moderna, formado por magistrados, profissionais preparados, o que garantiria uma maior imparcialidade nas decisões, especialmente quando se tratasse de minorias ou de questões relacionadas a opositores do governo, sendo a sua inspiração para a redação da Constituição Austríaca de 1920.

A Tirania dos Valores

Após a II Guerra Mundial, naquilo que um de seus críticos, o jurista alemão Günter Frankenberg, chamou de "autodesnazificação mascarada", Schmitt passou a rever o seu antigo pensamento e a desvincular-se de algumas de suas antigas teorias e de sua antiga corrente de pensamento em seus escritos. Com isso, devido, principalmente, a trabalhos de Max Scheler ("Der Formalismus in Der Ethik" publicado em 1913), Nicolai Hartmann ("Ethik" publicado em 1926), e Ortega y Gasset ("¿Qué son los Valores?" publicado em 1923), Schmitt, preocupado com o êxito que tal filosofia teve e com os resultados que produziu e ainda poderia produzir, escreveu o texto "A Tirania dos Valores" (título original: "Die Tyrannei der Werte") em 1960, texto que aborda questões relativas à filosofia ética, em especial as ideias de uma filosofia dos valores na ética e a hierarquização de valores.

Concepção política da Constituição

Reconhecendo a existência de diversos sentidos dentro da concepção política, ele concede ao "sentido positivo" (dentro da concepção política) a única que verdadeiramente representa o significado de Constituição, sendo esta a decisão política fundamental. De acordo com alguns intérpretes, Schmitt é visto como um voluntarista. Uma certa unidade política, com a vontade de existir, expressa e decide concretamente suas formas e seus modos de ser. Como consequência desta concepção temos: - distinção entre Constituição (aspectos fundamentais do Estado) e leis constitucionais; - as decisões políticas fundamentais não podem ser modificadas (ao contrário das leis constitucionais); e - em situações de crise, somente as leis constitucionais podem ser suspensas.

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