Casa da Suplicação
O Supremo Tribunal do Reino Português chamou-se, até ao século XIV, Cúria do Rei, Tribunal da Corte ou Tribunal da Casa do Rei, e acompanhava o monarca nas suas deslocações.
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Nas Ordenações Afonsinas o tribunal supremo de Portugal ainda é designado por Casa da Justiça da Corte. Mais tarde, sob a influência do direito romano, passou a designar-se Casa da Suplicação. Foi sendo progressivamente estruturado atendendo às matérias, nomeadamente cível e crime. Sob D. João I de Portugal, foi criado o cargo de Regedor das Justiças da Casa da Suplicação e de Regedor e Governador da Casa do Cível de Lisboa. No dia da "festa do Espírito Santo" de 1566 foi feito e assinado o compromisso e regimento da Confraria do Espírito Santo da Casa da Suplicação, registado no livro 6 da Casa da Suplicação. Por carta régia de 27 de julho de 1582, Filipe I de Portugal extinguiu a Casa do Cível de Lisboa e deu regimento à Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências da Casa do Cível. Em 1584 a Casa da Suplicação estava situada na Ribeira. Em 7 de janeiro de 1584 foi transferida para o Limoeiro, local onde funcionara a Casa do Cível. Com o terramoto de 1755, passou para o palácio de D. Antão de Almada (hoje Palácio da Independência), junto às portas de Santo Antão, no Rossio.
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Para o despacho das causas havia um regedor, um chanceler, desembargadores dos agravos, corregedores do crime e corregedores do cível da Corte, juízes dos feitos da Coroa e Fazenda, ouvidores das apelações crime, procurador dos feitos da Coroa, procurador dos feitos da Fazenda, juiz da Chancelaria e um procurador da Justiça. Havia ainda oficiais menores como: guarda-mor, porteiros, escrivães, solicitadores, meirinhos, executores, tesoureiros, carcereiros, caminheiros, guardas das cadeias, guarda-livros, pagem do bastão, alcaides, médico, cirurgião e ministro das execuções. Além de desembargadores extravagantes, distribuídos pelas mesas, consoante a qualidade e a quantidade dos feitos. Desembargadores e escrivães eram obrigados a residir em bairros próprios. O número de ministros foi aumentando ao longo dos tempos. Por alvará de 13 de maio de 1813, o Príncipe Regente D. João, para diminuir as despesas da Fazenda Real e simplificar a administração da justiça cível e criminal, reduziu para 60 o número de ministros com exercício efectivo na Casa da Suplicação.


