Casa do povo
A casa do povo era o elemento primário da organização corporativa do trabalho rural, durante o regime corporativista do Estado Novo, em Portugal. Hoje em dia, as casas do povo são, essencialmente, associações locais com fins sociais e culturais.
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O número de casas do povo aumentou entre 1938 e 1943, ano a partir do qual se verificou uma manutenção do seu número, nomeadamente durante a década de cinquenta, na ordem das 560 instituições distribuídas pelo país, e na década de sessenta, quando atingiu as 600 instituições. Os distritos com maior presença de casas do povo eram Braga, Beja e Portalegre. Em 1933 foram criadas as caixas de previdência das casas do povo.
As casas do povo eram as instituições de previdência que prestavam assistência na doença de âmbito regional e descentralizado, e cuja ação seria consolidada pelo regime. Eram consideradas centros de saúde rurais, concentrando-se nelas todas as atribuições de assistência em matéria clínica e de previdência social rural. Em 1960, cerca de 90% destas instituições possuíam serviços médicos próprios.
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Com a redução de suas funções originais, as Casas do Povo passaram a focar no desenvolvimento sócio-cultural das comunidades. Para esse fim, o Governo Regional da Madeira criou o Serviço de Extensão Rural, vinculado à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das populações rurais por meio de animação sócio-cultural e apoio técnico. Devido à escassez de recursos, a expansão das atividades das Casas do Povo foi limitada inicialmente, mas uma estratégia de apoio cultural e recreativo foi implementada para mobilizar as populações locais. Em 1980, foi criada uma comissão de apoio às Casas do Povo, integrada posteriormente ao Serviço de Extensão Rural, para coordenar e orientar as ações voltadas ao desenvolvimento regional. O Estatuto das Casas do Povo foi formalizado pelo Governo Regional para consolidar esse papel, buscando alavancar as capacidades endógenas das comunidades rurais e promover seu desenvolvimento integral.
Natureza
Na Região Autónoma da Madeira as Casas do Povo são instituições de base associativa, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, criadas com duração indeterminada, tendom como objetivo promover o desenvolvimento cultural, recreativo e desportivo das comunidades. O Governo Regional compromete-se a apoiar técnica e financeiramente as Casas do Povo, visando assegurar o cumprimento de seus objetivos e a implementação de animação sócio-cultural como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento comunitário. A coordenação dessa ação está a integradas na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas e presidida por um representante da Direção de Serviços de Extensão Rural.
Fins
As Casas do Povo, na Região Autónoma da Madeira, têm como principal objetivo incentivar as populações a assumirem iniciativas de cooperação solidária nas áreas da cultura, do desporto e do recreio. Para alcançar esses objetivos, as Casas do Povo devem, de forma independente ou em parceria com entidades públicas ou privadas, promover atividades de animação sócio-cultural. Essas atividades incluem teatro, artes plásticas, folclore, música, fotografia, cinema, leitura, convivência, ocupação dos tempos livres, artesanato, desporto, formação familiar, preservação do património e outras iniciativas que contribuam para o desenvolvimento comunitário.
Estrutura
As Casas do Povo, na Região Autónoma da Madeira, adquirem personalidade jurídica por meio da publicação do despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, que aprova seus estatutos no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira. A criação de uma Casa do Povo requer um requerimento assinado por pelo menos 50 pessoas aptas a se tornarem sócias, acompanhado de documento emitido pela Comissão Provisória de Apoio às Casas do Povo, confirmando as condições mínimas para o cumprimento dos seus objetivos. Os estatutos das Casas do Povo devem incluir informações como denominação, área de abrangência, sede, condições para admissão e saída de sócios, direitos e deveres dos associados, estrutura e atribuições da assembleia geral e da direção, condições para o exercício do voto e regras para eventual dissolução da instituição.
Funcionamento
As Casas do Povo possuem o pessoal necessário ao seu funcionamento, sendo a sua contratação determinada pela direção, com o suporte financeiro indispensável para cobrir os encargos com os trabalhadores. As relações de trabalho entre estas instituições e os seus funcionários seguem a Lei Geral do Trabalho. Os funcionários estão subordinados hierárquica e disciplinarmente à direção e estão impedidos de integrar os órgãos diretivos da instituição em que trabalham. As receitas das Casas do Povo provêm de várias fontes, incluindo dotações do Governo Regional, receitas obtidas através de acordos com entidades públicas e privadas, proventos de atividades próprias, donativos, legados, heranças e outras fontes devidamente regulamentadas.


