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Código de Defesa do Consumidor

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), também conhecido por Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visa à proteção dos direitos do consumidor, bem como se destina a disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. Em vigor desde 1991, é considerado um dos códigos mais modernos do mundo.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 27/06/2026
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Histórico

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o mandato do então presidente Fernando Collor, o Código, entretanto, teve a sua vigência protelada para a adaptação das partes envolvidas. O CDC foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Americano, onde as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do século XXI, conforme dispunha a Constituição de 1988 no seu artigo 5º, inciso XXXII: O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor. Por sua vez, o artigo 48 do ADCT da nova Constituição já determinava que, dentro de 120 dias da sua promulgação, deveria ser elaborado o código de defesa do consumidor.

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Reações contrárias

Imagem: STJNoticias · BY · Openverse

Não foi pacífica a vigência desta Lei: várias entidades vêm tentando, ao longo dos anos, escapar de sua área de atuação, tentando esvaziar a proteção constitucional destinada aos consumidores. O exemplo mais claro deu-se com as instituições bancárias do Brasil que, através de recursos, mantiveram-se até 2006 sem subordinar-se aos dispositivos do CDC, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI n.º 2591, esclareceu de forma definitiva que os bancos têm, efetivamente, relação de consumo com seus clientes e, portanto, devem estar sujeitos ao Código. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça sumulou o tema (Súmula n. 297), prevendo que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

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Definições

Imagem: Idec - Em defesa do consumidor · BY-NC · Openverse

Uma das premissas essenciais para se estabelecer a chamada relação de consumo, são os conceitos legais para palavras como consumidor, serviço ou produto. Elas estão estabelecidas nos artigos iniciais do CDC:

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Estrutura

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

O Código de Defesa do Consumidor é dividido nas seguintes partes:

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