Constituição brasileira de 1988
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, extraoficialmente conhecida como Constituição Federal de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.
Colapso da ditadura militar
Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo federal. O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, torturou e executou opositores. Durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Assembleia Constituinte de 1987
A Assembleia Nacional Constituinte de 1987 foi instalada no Congresso Nacional, em Brasília, a 1.º de fevereiro de 1987, resultante da Emenda Constitucional n.º 26, de 1985, com a finalidade de elaborar uma Constituição democrática para o Brasil, após 21 anos sob regime militar. Sua convocação foi resultado do compromisso firmado durante a campanha presidencial de Tancredo Neves (1910–1985), primeiro presidente civil eleito, pelo voto indireto, após a ditadura. O presidente, entretanto, morreu antes de assumir o cargo. Ficou nas mãos de José Sarney assumir o Palácio do Planalto e instalar a Assembleia. Os trabalhos da Constituinte duraram 20 meses, sendo encerrados em 22 de setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da nova Constituição brasileira. Participaram de sua elaboração 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), com intensa participação da sociedade. Dos 559 parlamentares, apenas 26 eram mulheres.
Inspirações
O ex-presidente João Goulart apresentou em 1964 uma série de propostas de reformas, cujo conjunto ficou conhecido como Reformas de Base. Parte dessas propostas foram adotadas pela Nova Constituição, tendo como exemplo a Medida Provisória, os monopólios estatais na economia, o voto dos analfabetos, e a função social da propriedade. A Constituição da República Portuguesa de 1976 é também apontada como uma das influências para o texto brasileiro de 1988. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vê essa relação "notada e manifesta" quanto aos direitos fundamentais. Doutrinadores apontam também semelhanças em matéria de controle de constitucionalidade.
Conquistas
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de qualquer natureza.
Estrutura
A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos; são eles: As garantias ali inseridas (muitas delas inexistentes em Constituições anteriores) representaram um marco na história brasileira.
Emendas constitucionais
O artigo 60 da Constituição estabelece as regras para o processo de criação e aprovação de Emendas Constitucionais. Uma emenda pode ser proposta pelo Congresso Nacional (um terço da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal), pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos governos estaduais. Uma emenda é aprovada somente se três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovarem a proposta, em dois turnos de votação. As emendas constitucionais devem ser elaboradas respeitando certas limitações, definidas pelo artigo 60. Há limitações materiais, conhecidas como cláusulas pétreas (§ 4.º), limitações circunstanciais (§ 1.º), limitações formais ou procedimentais (incisos I, II, III, § 3.º). Há ainda uma forma definida de deliberação (§ 2.º) e promulgação (§ 3.º).
Remédios constitucionais
A Constituição de 1988 incluiu dentre outros direitos, ações e garantias, os denominados "Remédios Constitucionais". Por Remédios Constitucionais entendem-se as garantias constitucionais, ou seja, instrumentos jurídicos para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais. Os Remédios Constitucionais (listados abaixo) são previstos no artigo 5.º e no artigo 129, Inciso III, da Constituição de 1988:
A capa da atual Constituição Brasileira foi criada em 1988 pelo artista Cosme Coelho Rocha, tendo sido aprovada por Ulysses Guimarães, "por sua simplicidade e por seu simbolismo". Cosme reestilizou a bandeira do Brasil, tornando-a mais simples, sem as estrelas e sem a faixa "Ordem e Progresso". Foi colocada no sentido vertical, para transmitir a ideia de algo que estava "nascendo, começando a crescer". Em 1998 o Senado Federal imprimiu uma versão, em três volumes, toda em Braille, com reedições posteriores. Em 8 de janeiro de 2023, uma réplica da Constituição, exposta no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, foi roubada nos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília. Dos cinco exemplares originais, um está exposto no museu do STF, e não foi atacado nas invasões. O exemplar roubado foi recuperado pela Polícia Federal em Varginha, Minas Gerais, e devolvido ao STF cinco dias depois, em 13 de janeiro.
A Constituição Federal de 1988 é criticada na doutrina por ser muito extensa, prolixa e analítica. Essa característica obrigou a Constituição a ser emendada diversas vezes, em processos politicamente custosos, para se adequar às mudanças da sociedade. Outra crítica é que a Constituição Federal de 1988 reproduz um modelo de capitalismo de Estado, ampliando monopólios estatais e regulações, o que permitiu ao estado brasileiro, em 2017, ter participações em mais de 650 empresas, envolvidas em um terço do PIB nacional. Esse modelo também criou restrições para a atuação de empresas estrangeiras em diversos campos com consequências danosas ao crescimento do país. Na visão de alguns doutrinadores, esse modelo econômico favorece o patrimonialismo e a corrupção. Uma parcela da doutrina tem culpado a Constituição. Raul Jungmann criticou o fato da Constituição ter dado aos estados a responsabilidade com a segurança pública, deixando a União apenas com um papel residual. Isso teria possibilitado o crescimento de facções como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho. Na visão de Alexandre de Moraes, o Brasil confundiu o respeito à dignidade da pessoa humana com a leniência às lideranças criminosas.


