Controvérsia dos ritos na China
A controvérsia dos ritos na China foi uma longa disputa no seio da Igreja Católica sobre a decisão a tomar quanto aos ritos chineses constituírem ou não formas de idolatria ou superstição. Os jesuítas defendiam a continuação da prática dos ritos pelos católicos chineses, enquanto as outras ordens religiosas, entre os quais os dominicanos, alegavam que os ritos eram incompatíveis com o catolicismo. O conflito começou na década de 1630 e só terminou no século XVIII, quando o Papa Clemente XI, em 1715, e o Papa Bento XIV, em 1742, decidiram contra os jesuítas. Este desfecho reduziu drasticamente a actividade missionária católica na China. O Papa Pio XII revogou parcialmente a decisão dos seus predecessores, em 1939.
Adaptação dos jesuítas aos costumes e ritos chineses
Diferentemente do continente americano, que foi convertido e ensinado pelos seus colonizadores espanhóis e portugueses a praticar um catolicismo inalterado e importado da Europa, os missionários europeus encontraram na Ásia sociedades altamente civilizadas que não foram ainda influenciadas pela cultura europeia. Alessandro Valignano, visitador da Companhia de Jesus na Ásia, foi um dos primeiros jesuítas a defender, para o caso do Japão, uma adaptação dos costumes cristãos às sociedades asiáticas, através dos seus livros Résolutions e Cérémonial. Na China, o jesuíta Matteo Ricci adaptou esta metodologia de inculturação ao contexto chinês. Os jesuítas até começaram a vestir-se como monges budistas, mas acabaram por adoptar as vestes mais prestigiantes de seda dos letrados confucianos.
Sucesso dos jesuítas na China
No início, a missão católica que correspondia à China foi confiada exclusivamente aos jesuítas, que estavam sob a tutela do Padroado português. O Padroado português era uma instituição portuguesa que detinha uma série de direitos, deveres e privilégios concedidos pela Santa Sé a Portugal, com o objectivo de expandir a fé católica nas áreas descobertas e sob o controle português. Como por exemplo, com os privilégios do Padroado, todas as instituições missionárias que quisessem operar nos territórios ultramarinos portugueses tinham que ter autorização de Portugal. Mas, em contrapartida, Portugal comprometia-se a pagar as despesas da evangelização nos seus territórios ultramarinos.
Clima de conflito entre os missionários
Na época em que decorreu a controvérsia dos ritos chineses (séculos XVII-XVIII), era relativamente frequente na China e noutros sítios as intrigas entre os missionários de diferentes ordens religiosas e nacionalidades. A criação da Sagrada Congregação para a Propagação da Fé (Propaganda Fide) em 1622 veio aumentar mais ainda estas intrigas. Esta nova congregação da Cúria Romana tinha como objectivo impulsionar e tornar a evangelização em terras não-cristãs mais subordinada à Santa Sé e menos dependente das iniciativas dos Padroados português e espanhol. A Propaganda Fide passou a enviar os seus próprios missionários para o Oriente, que eram na sua maioria franciscanos, carmelitas e da Sociedade para as Missões Estrangeiras de Paris, aumentando assim a rivalidade existente entre as ordens religiosas. A presença de missionários franceses da Propaganda Fide em territórios ultramarinos portugueses veio acentuar ainda mais esta rivalidade e era malvista por algumas autoridades portuguesas, que temiam que estes missionários fossem instrumentos utilizados por França para expandir o seu Império. Em 1659, a Propaganda Fide decidiu também nomear vigários apostólicos para coordenar a evangelização nas zonas territoriais onde foram colocados (ex: em Tonquim e na Cochinchina), originando imediatamente disputas com os missionários e bispos dependentes do Padroado português que estavam também a residir nestes mesmos territórios. Todas estas intrigas contribuiram para o alastramento e agravamento da controvérsia dos ritos chineses.
Logo após a morte de Matteo Ricci em 1610, vários jesuítas, nomeadamente o seu sucessor ao cargo de superior dos jesuítas na China, começaram a questionar a sua metodologia conciliatória de inculturação aos ritos chineses. Estas dúvidas foram resolvidas em 1633, quando a Companhia de Jesus deu razão ao método de Ricci. Porém, a controvérsia foi reanimada por outras ordens religiosas que começaram a sua actividade missionária na China, permitida porque os Papas Paulo V e Urbano VIII acabaram com a exclusividade dos jesuítas na evangelização da China. Estas novas ordens religiosas, nomeadamente os dominicanos, acusavam os jesuítas de promover a idolatria e de desrespeitar o nome de Deus ao tolerarem os ritos chineses. A controvérsia, que foi crescendo de intensidade e envolvendo cada vez mais pessoas ao longo do tempo, centrou-se em torno de vários problemas: Em termos gerais, os jesuítas argumentaram que os ritos chineses eram apenas cerimónias sociais, políticas e civis, sem nenhuma intenção religiosa, enquanto que os seus opositores, nomeadamente os dominicanos, defenderam que estas cerimónias rituais tinham uma natureza religiosa e idólatra e, portanto, eram incompatíveis com o catolicismo.
As polémicas acções de Maigrot e de Tournon
Um ano após a publicação do Édito da Tolerância (1692) pelo Imperador Kangxi, que concedia a liberdade religiosa aos católicos, o monsenhor Maigrot, missionário francês da Sociedade para as Missões Estrangeiras de Paris e vigário apostólico de Fukien designado pela Propaganda Fide, propôs em 1693 a utilização da palavra Tianzhu (天主, literalmente o "Senhor dos Céus") para denominar Deus e condenou os ritos chineses (especialmente o culto aos antepassados e a Confúcio) no seu vicariato. Os missionários dominicanos e franciscanos obedeceram à proposta de Maigrot, enquanto que os jesuítas não a aceitaram, sendo por isso expulsos do vicariato de Fukien em 1700.
No dia 19 de Março de 1715, o Papa Clemente XI, um apoiante de Tournon, emitiu a bula papal "Ex illa die", que condenava os ritos chineses: II. O culto de Confúcio na Primavera e no Outono, juntamente com o culto dos antepassados, não é permitido entre os convertidos católicos. Não é permitido mesmo que os convertidos apareçam no ritual como espectadores, porque ao ser um espectador nesse ritual é tão pagão como participar activamente nele. III. Os funcionários públicos chineses e os candidatos aprovados nos exames metropolitanos, provinciais ou prefeiturais, caso tenham sido convertidos ao catolicismo romano, não são permitidos de cultuar nos templos confucianos no primeiro dia e no décimo-quinto dia de cada mês. A mesma proibição se aplica a todos os católicos chineses, que, como funcionários públicos, chegaram recentemente em seus postos, ou que, como estudantes, foram recentemente aprovados nos exames metropolitanos, provinciais ou prefeiturais.
Consequências
Zangado pela decisão papal contida na bula "Ex illa die", Kangxi emitiu um decreto imperial em 1717 que determinava a proibição da prática do cristianismo na China e a expulsão de todos os missionários. Porém, este decreto não foi posto imediatamente em execução, em parte porque Kangxi estava ainda à espera do novo legado papal, o monsenhor Mezzabarba, que foi enviado à China para notificar oficialmente o Imperador e a Igreja chinesa sobre a bula Ex illa die. Ele chegou a Macau no dia 26 de Setembro de 1720: o Bispo João de Casal "e os superiores das ordens religiosas em Macau acataram esta determinação, fazendo o seu juramento nas mãos de Mezzabarba, em Dezembro de 1720". Porém, em Pequim, o velho Imperador, depois de receber com muita cortesia Mezzabarba e não chegando a nenhum acordo, recusou mais uma vez aderir às exigências da bula e decidiu em 1721 parar de vez a difusão do cristianismo, pondo em execução o decreto imperial de 1717 e decretando a proibição da actividade evangelizadora dos missionários europeus na China:
Em 1939, com a autorização e apoio do Papa Pio XII, a Propaganda Fide publicou a instrução Circa quasdam caeremonias et iuramentum super ritibus sinensibus, que fez uma revisão geral às condenações e proibições à prática dos ritos chineses, que sofreram várias alterações com o tempo. Mais concretamente, esta instrução autorizou os católicos chineses a estarem presentes nas cerimónias em honra de Confúcio nos templos confucianos ou nas escolas; permitiu a presença nas escolas católicas de imagens de Confúcio ou de tabuletas com o nome dele; autorizou os magistrados e os estudantes católicos chineses a assistirem passivamente a cerimónias públicas que aparentam ser supersticiosas; concordou que era lícito e inquestionável as inclinações de cabeça e outras manifestações civis e tradicionais de respeito para um falecido (e/ou antepassado) ou para as suas imagens e tabuletas ancestrais; e concluiu que o juramento sobre os ritos chineses, que foi indicada por Bento XIV, era supérfluo e desnecessário.


