Dieta do Japão
A Dieta Nacional do Japão é o poder legislativo bicameral do Japão. Ele é composto por uma câmara baixa que é chamada de Câmara dos Representantes e uma câmara superior, chamada de Câmara dos Conselheiros. Ambas as câmaras da Dieta são eleitas diretamente por um sistema de votação paralela. Além da aprovação de leis, a Dieta é formalmente responsável por escolher o Primeiro-ministro. A Dieta foi constituída pela primeira vez como a Dieta Imperial em 1889 como um resultado da adoção da Constituição Meiji. A Dieta ganhou sua forma atual em 1947 com a adoção da constituição pós-guerra, sendo considerado pela Constituição o órgão máximo do poder estatal. O Edifício da Dieta Nacional localiza-se em Nagata-chō, Chiyoda, Tóquio.
As câmaras da Dieta são eleitas por um sistema de votação paralela. Isto significa que os assentos a serem preenchidos nas eleições são divididos em dois grupos, cada um sendo eleito por um método diferente. A diferença principal entre as câmaras reside nos tamanhos dos dois grupos e como eles são eleitos. Os eleitores devem dar dois votos: um para um candidato individual e um para uma lista de partido. Qualquer cidadão do Japão com pelo menos vinte anos de idade (a idade da maioridade no Japão) pode votar nessas eleições. O sistema de votação paralela do Japão não se confunde com o Sistema de Membro Adicional usado em muitos outros países. A Constituição do Japão não especifica o número de membros de cada câmara da Dieta, o sistema de votação, ou as qualificações necessárias daqueles que podem votar ou ser votados nas eleições parlamentares, assim permitindo que todos esses detalhes sejam determinados pela lei. No entanto, ela garante o sufrágio universal adulto e o voto secreto. Ela também determina que a lei eleitoral não pode discriminar em termos de "raça, credo, sexo, classe social, origem familiar, educação, patrimônio ou renda".
O artigo 41 da Constituição descreve a Dieta Nacional como "o órgão máximo do poder estatal" e "o único órgão legislativo do Estado". Esta afirmação contrasta com a Constituição Meiji, que descrevia o Imperador como o único que podia exercer o poder legislativo, com o consenso da Dieta. As responsabilidades da Dieta incluem não apenas a produção de leis mas também a aprovação do orçamento nacional anual que o governo emite e a ratificação de tratados. Ela também pode iniciar emendas constitucionais que, se aprovadas, devem ser apresentadas ao povo em um referendo. A Dieta pode conduzir "investigações relativas ao governo" (artigo 62). O Primeiro-Ministro deve ser nomeado por uma resolução da Dieta, segundo o princípio da supremacia do Legislativo sobre as agências governamentais do Executivo (artigo 67). O governo também pode dissolver a Dieta se ela aprovar uma moção de falta de confiança apresentada por 50 membros da Câmara dos Representantes. Os representantes do governo, incluindo o Primeiro-Ministro e os membros do gabinete, são obrigados a comparecer em comitês investigativos da Dieta e responder a dúvidas. A Dieta também tem o poder de destituir juízes condenados por crimes ou conduta irregular.
De acordo com a constituição, ao menos uma sessão da Dieta deve ser convocada por ano. Tecnicamente, apenas a Câmara dos Representantes é dissolvida antes de uma eleição mas enquanto a câmara baixa está em dissolução, a Câmara dos Conselheiros geralmente está fechada. O Imperador tanto convoca a Dieta quanto dissolve a Câmara dos Representantes, mas ao fazer isto deve agir seguindo o conselho do Gabinete. Em uma emergência, o Gabinete pode convocar a Dieta para uma sessão extraordinária, e uma sessão extraordinária pode ser solicitada por um quarto dos membros de ambas as câmaras. No início de cada sessão parlamentar, o Imperador lê um discurso especial de seu trono na Câmara dos Conselheiros. A presença de um terço dos membros de ambas as câmaras constitui um quórum, sendo que as deliberações são públicas a menos que pelo menos dois terços dos presentes concordem em fechá-la. Cada câmera elege seu representante que preside a sessão, que pode exercitar o voto de minerva no caso de um empate. Os membros de cada casa possuem certas proteções contra a prisão enquanto a Dieta está em sessão e as palavras faladas e os votos dados na Dieta gozam de privilégio parlamentar. Cada câmera da Dieta determina seu próprio regimento e tem a responsabilidade por disciplinar seus membros. Um membro pode ser destituído, mas apenas por uma maioria de dois terços dos votos. Todo membro do Gabinete possui o direito de aparecer em ambas as câmaras da Dieta com o propósito de falar sobre projetos de lei, e cada câmara possui o direito de exigir a presença dos membros do Gabinete.
O primeiro Poder Legislativo do Japão foi a Dieta Imperial (帝国議会, Teikoku-gikai) estabelecida pela Constituição Meiji de 1889 a 1947. A Constituição Meiji foi adotada em 11 de fevereiro de 1889 e a Dieta Imperial teve sua primeira reunião em 29 de novembro de 1890, quando o documento entrou em vigor. A Dieta consistia da Câmara dos Representantes e uma Câmara dos Pares (貴族院, Kizoku-in). A Câmara dos Representantes era eleita diretamente, com votação limitada; o sufrágio universal masculino adulto foi introduzido em 1925. A Câmara dos Pares, como a Câmara dos Lordes britânica, consistia de nobres da sociedade. A palavra dieta deriva do latim e era um nome comum para uma assembleia na Alemanha medieval. A Constituição Meiji foi baseada em grande medida na forma de monarquia constitucional encontrada na Prússia século XIX e a nova Dieta teve como modelo, parcialmente, o Reichstag alemão e o sistema Westminster britânico. Ao contrário da constituição pós-guerra, a Constituição Meiji concedida um papel político real ao Imperador, embora na prática os poderes do Imperador fossem dirigidos por um grupo de oligarcas chamado de genrō.


