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Diplomacia

A Diplomacia é um instrumento de política externa e das relações internacionais criado com o fim de estabelecer e desenvolver contatos pacíficos entre os governos de diferentes Estados, pelo emprego de intermediários, mutuamente reconhecidos pelas respectivas partes. Geralmente, é empreendida por intermédio de diplomatas de carreira e envolve assuntos de guerra e paz, comércio exterior, promoção cultural, coordenação em organizações internacionais e outras organizações. As relações diplomáticas são definidas no plano do direito internacional pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD), de 1961.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 27/06/2026
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Etimologia

O termo é registrado em português a partir de 1836 e advém do grego díplóma, matos, "objeto duplo, tablete de papel dobrado em dois", através do latim diploma, "papel dobrado, carta de recomendação, carta de licença ou privilégio" e do francês diplomatie (1790), "ciência dos diplomas" ou "relativo às relações políticas entre Estados ou referente aos diplomatas".

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História

A faculdade de praticar a diplomacia é um dos elementos definidores do Estado, razão pela qual aquela tem sido exercida desde a formação das primeiras cidades-Estado, há milênios. Na Antiguidade e na Idade Média, os diplomatas eram quase sempre enviados apenas para negociações específicas, retornando com a sua conclusão. A história registra como primeiros agentes diplomáticos permanentes os apocrisiários, representantes do papa e de outros patriarcas católicos junto a Bizâncio. Também exerciam suas funções de modo permanente os procuratores in Romanam Curiam, representantes dos soberanos europeus junto ao papa em Roma. Com estas duas instituições (apocrisiários e procuratores) surgiram os primeiros conceitos do que viria a ser a diplomacia moderna, como as instruções, as credenciais e as imunidades. A origem da diplomacia moderna pode ser encontrada nos Estados da Itália Setentrional, no começo do Renascimento, com o estabelecimento das primeiras Missões diplomáticas no século XIII. A primeira Missão diplomática permanente foi estabelecida por Milão em 1446 junto ao governo de Florença. No norte da Itália surgiram diversas das tradições da diplomacia, como a apresentação de credenciais dos embaixadores estrangeiros ao Chefe de Estado.

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Funções

Consideram-se funções tradicionais da diplomacia as tarefas de negociar, informar e representar. A tarefa de negociar consiste em manter relações com o objetivo de concluir um acordo. O diplomata negocia em nome e por conta do Estado que representa, com o propósito de defender os interesses daquele Estado. Quanto ao número de partes, a negociação pode ser bilateral ou multilateral. A negociação bilateral dá-se entre duas partes. A multilateral envolve mais de duas partes e costuma ocorrer no âmbito de conferências ou de organizações internacionais. A tarefa de informar define-se como o dever e a prerrogativa do diplomata no sentido de inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos de um determinado Estado e comunicá-las ao governo do seu Estado. Em geral, esta função é desempenhada por diplomatas acreditados junto ao governo do Estado acerca do qual informam.

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Órgãos

O Estado mantém relações diplomáticas por intermédio de órgãos especializados. Tais órgãos costumam organizar-se em torno de um Ministério do Exterior (ou denominação semelhante: ministério das relações exteriores, ministério dos negócios estrangeiros, departamento de relações exteriores, departamento de estado, secretaria de relações exteriores etc.) e contar com um quadro de profissionais que representam o Estado junto a outros governos, o chamado "serviço diplomático". Ao lado da diplomacia profissional, os Estados também lançam mão de missões temporárias ao exterior ("diplomacia ad hoc") para desempenhar determinada função (negociar um tratado, por exemplo). Este tipo de missão pode envolver outros órgãos do Estado, como os ministérios de comércio, fazenda, agricultura, defesa etc. O direito internacional reconhece ao Chefe de Estado um papel na diplomacia, podendo até mesmo negociar e assinar tratados sem necessidade de plenos poderes, da mesma forma que o Ministro do Exterior. Compete ao Chefe de Estado, em geral, a prerrogativa de ratificar os tratados em nome de seu país. Ao longo do século XX, surgiu a chamada "diplomacia presidencial", fruto da maior facilidade de comunicação entre os países e da vantagem natural que representa a tomada de decisão no mais alto nível.

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Relações diplomáticas

Missões diplomáticas

A missão diplomática é constituída por um grupo de funcionários de um Estado (Estado acreditante) ou organização internacional, presentes no território de outro Estado (Estado acreditado ou acreditador), cujo objetivo é representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado. Em termos práticos, costuma ser uma Missão permanente de um Estado localizada na capital de outro Estado. Denomina-se "diplomata" o funcionário pertencente ao serviço diplomático de um Estado; "missão diplomática", um grupo de diplomatas de mesma nacionalidade acreditados junto a um Estado estrangeiro. O conjunto de diplomatas de todas as nacionalidades presentes no território de um determinado Estado denomina-se "corpo diplomático". O corpo diplomático acreditado em uma determinada capital costuma ter um "decano" (o embaixador há mais tempo naquela capital; em alguns lugares, a posição é reservada ao núncio apostólico), com função de porta-voz dos interesses do conjunto dos diplomatas estrangeiros.

Direito de legação

O direito de legação é a faculdade de enviar e receber agentes diplomáticos. Apenas gozam deste direito as pessoas de direito internacional público, como os Estados soberanos e as organizações internacionais. A faculdade de enviar representantes diplomáticos recebe o nome de direito de legação ativo; a de recebê-los, de direito de legação passivo. No que se refere aos Estados, o direito de legação decorre da soberania no seu aspecto externo, isto é, o não reconhecimento de autoridade superior à do próprio Estado. Assim sendo, somente os Estados que sejam soberanos gozam do direito de legação - os semissoberanos só o exercem com autorização do Estado ao qual estão vinculados.

Privilégios e imunidades

A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal (prevista no art. 31 da CVRD) e uma política entre governos que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), bem como de jurisdição civil, administrativa e penal (prevista no art. 31 (1) da CVRD) e de execução. No entanto, deve-se pontuar que no caso de imunidade penal, não há exceção; ainda, cabe destacar que mesmo o Estado acreditante renuncie a imunidade do agente diplomático, a execução da pena exigirá uma renúncia adicional (como consta no art. 32 (4) da CVRD). A noção de privilégios e imunidades para diplomatas estrangeiros existe desde a Antiguidade - os embaixadores romanos eram considerados sagrados e sua violação constituía um motivo para guerra justa. Na Idade Média, como as relações internacionais davam-se entre Chefes de Estado, ofender um embaixador significava ofender o Chefe de Estado que o havia enviado, o que justificava as precauções da imunidade.

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