Estatuto da pessoa idosa
No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa, anteriormente Estatuto do Idoso, é uma lei destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Em 2017, o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.466, que define que, dentre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial às maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. A partir da vigência dessa lei, por exemplo, as pessoas com mais de 60 anos contam com prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, enquanto as com mais de 80 anos contam com superprioridade.
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Em 2022, o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.423 de 2022 para substituir, em toda a legislação nacional, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. A partir de então, o então Estatuto do Idoso passou a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa. A nova lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, também do senador Paulo Paim (PT-RS), que a justificou em razão não somente do respeito ao maior peso demográfico das mulheres, mas também pela necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino.


