Franquia
Franquia, franchising ou franchise [francháiz] é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador cede, ao franqueado, o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. O franqueado, por sua vez, investe e trabalha na franquia e paga parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.
Podemos considerar três tipos de franchising como estes: O franqueado comercializa um produto fabricado pelo franqueador, sob a marca do qual é titular o último, beneficiando-se de assistência técnica e comercial. O franqueado presta um serviço, através de uma marca ou nome comercial licenciados pelo franqueador, com base nas diretrizes estipuladas pelo último. O franqueado fabrica, ele próprio, o produto a comercializar, sob uma marca ou nome comercial, segundo as indicações do franqueador. Há também a subdivisão das franquias em 11 segmentos segundo a ABF: Alimentação; casa e construção; comunicação informática e eletrônicos; entretenimento e lazer; hotelaria e turismo; limpeza e conservação; moda; saúde, beleza e bem-estar; serviços automotivos; serviços e outros negócios e serviços educacionais
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Em Portugal
Na legislação portuguesa, não existe um padrão neste tipo de negócio. Trata-se de um contrato inominado, uma vez, que não é regulado por quaisquer preceitos legais específicos, encontrando-se, portanto, na esfera da autonomia negocial das partes. Em virtude de não haver legislação nacional específica sobre o contrato de franchising, os membros da Federação Europeia de Franchising, da qual Portugal é membro, acordaram um Código de Deontologia que está em vigor desde de o mês de janeiro de 1991. Os membros da federação impõem-se a obrigatoriedade de respeitá-lo. O código é constituído por seis artigos: Em meados de 2000, a Associação Portuguesa de Franchise (APF), em parceria com a Empresa Internacional de Certificação S.A. (EIC), lançou-se num projecto pioneiro a nível mundial, que consistia na criação de uma Certificação de Serviços para o sistema de Franchising, com o objectivo de disponibilizar ao mercado português um instrumento oficial, credível e independente, que possibilitasse distinguir as marcas que aplicassem as consideradas boas práticas de franchising. Em Dezembro de 2003, a Certificação do Serviço de Franchising passa a ser homologada pela Acreditação do IPQ, passando Portugal a ser o primeiro país do mundo a dispor duma Certificação para o Franchising, homologada pelo organismo governamental responsável pelo Sistema da Qualidade nacional respectivo.
No Brasil
Na legislação brasileira, a Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. O estado de São Paulo detém 56,9 por cento das franquias do país, setor que cresceu 10,5% no Brasil em 2025. O segmento de franquias no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), encerrou o ano de 2025 com um crescimento de 10,5% em relação a 2024, com um faturamento bruto de mais de 300 bilhões de reais. Hoje, é responsável por mais de 1,8 milhão de empregos diretos gerados, por 2 877 marcas de franquias atuantes no país. Existem outras formas de licenciamento de marcas, mas somente as que cumprem o disposto na lei supracitada podem ser tratadas como contratos de franquia.


