Freguesia
A freguesia é a menor circunscrição administrativa em Portugal, Cabo Verde e Macau. No passado também se usava a expressão paróquia civil. Historicamente, existiu também no Império do Brasil e em outros territórios do antigo Ultramar Português.
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Etimologicamente, o termo "freguesia" resulta de "freguês" adicionado ao sufixo "-ia". Por sua vez, "freguês", bem como o seu arcaico "filigrês" resultaram da aglutinação da expressão latina filius ecclesiae, significando "filho da Igreja", que se referia a um paroquiano, que era, por assim dizer, "freguês do pároco".) Por sua vez, o termo "paróquia" tem origem no termo latino parochia, por sua vez derivado do grego παροικία, que significa "vizinhança".
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No território que hoje abriga Portugal, crê-se que, antes da conquista romana, os povos viviam em comunas praticamente autónomas, que tanto podiam ter uma praça-forte a servir de centro do governo, como consistir apenas de casas dispersas. Após a conquista romana, foi aplicado o regime da vila, unidade agrária e fiscal, embora ainda houvesse terras indivisas. Com a invasão muçulmana e a Reconquista, as populações foram-se agrupando à volta de pequenas igrejas rurais e assim formando paróquias, que, embora não cobrissem inicialmente todo o território, cresceram exponencialmente nos séculos que se seguiram. Até ao início do regime liberal, os termos "freguesia" e "paróquia" eram equivalentes, ambos designando a circunscrição territorial da Igreja Católica que estava a cargo de um pároco e sedeada numa igreja paroquial. Ao nível da freguesia, não havia então uma estrutura de administração civil separada da estrutura eclesiástica.
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História
A primeira tentativa tentativa de criação de paróquias como circunscrições administrativas foi feita através do decreto nº 25 de 27 de novembro de 1830, emitido pelo Governo da Regência em Angra do Heroísmo, o qual previa o estabelecimento de uma junta para cada paróquia, uma vez que considerava necessária a existência, em cada uma delas, de uma autoridade local que possuísse a confiança dos vizinhos e assegurasse os interesses particulares dos mesmos. Contudo, a famosa reforma administrativa dirigida por Mouzinho da Silveira e implementada pelo decreto de 16 de maio de 1832, viria a dividir o Reino apenas em províncias, comarcas e concelhos, já não prevendo portanto a existência de paróquias civis. As freguesias surgem no entanto como circunscrições judiciais, constituindo as subdivisões das comarcas que serviam de áreas de jurisdição aos juízes pedâneos e aos juízes de paz.
Organização
Uma freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados na freguesia, segundo o método D'Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias (que se abriram há poucos anos a listas de independentes). A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.
Tipos
As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território: As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem assento, por inerência do cargo, na Assembleia Municipal.
Códigos
As freguesias são identificadas por um código de seis caracteres, sendo os dois primeiros para o distrito, os dois seguintes para o município, e os dois últimos para a freguesia.
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Brasil
No Brasil, durante o período colonial, a freguesia correspondia simultaneamente à circunscrição eclesiástica e à unidade administrativa local, não havendo distinção prática entre freguesia e paróquia. Essa estrutura foi mantida após a Independência do Brasil, no contexto do Império do Brasil. A Constituição brasileira de 1824 estabeleceu o catolicismo como religião oficial do Estado, no regime do Padroado, pelo qual o governo imperial assumia responsabilidades como a remuneração do clero e a criação de paróquias. Em razão dessa estreita vinculação entre Igreja e Estado, a divisão territorial civil continuou articulada à organização eclesiástica.
Cabo Verde
Por fim, em Cabo Verde mantém-se a divisão administrativa herdada dos tempos portugueses com dezassete concelhos subdivididos em 31 freguesias.
Macau
Em Macau, um antigo território português, continua a estar dividido em freguesias (que ao todo são sete), embora a partir de 1999 (ano da transição de Macau para a China), fossem considerados pelo então recém-formado governo da RAEM como divisões simbólicas com poder administrativo nulo.


