Hierarquia católica
O termo Hierarquia Católica é usado para se referir aos membros da Igreja Católica que desempenham a função de governar na fé e guiar nas questões morais e de vida cristã os fiéis católicos. A Igreja Católica tem uma estrutura hierarquizada porque Cristo instituiu-a para "apascentar o povo de Deus em seu nome, e para isso lhe deu autoridade". A Igreja é formada por leigos e pelo clero, que é constituído por "ministros sagrados que receberam o sacramento da Ordem", podendo estes dois grupos terem como membros pessoas consagradas.
Existem tarefas, como por exemplo a celebração da Missa (nomeadamente a consagração da hóstia) e dos sacramentos (como o batismo por exemplo), que são exclusivos dos membros do clero (exceptuando os diáconos). Eles podem-se distinguir entre aqueles que compõem o clero regular e o clero secular. O clero está disposto numa hierarquia ascendente, baseado nos 3 graus do Sacramento da Ordem (o Episcopado, o Presbiterado e o Diaconato), que vai desde do simples diácono, passando pelo presbítero, bispo, arcebispo, primaz, patriarca (em casos mais especiais) e cardeal, até chegar ao cargo supremo de Papa. O clero regular tem a sua própria hierarquia e títulos eclesiásticos, sendo ele pelo menos subordinado ao Papa. Todos os ministros sagrados são homens, porque os doze Apóstolos são todos homens e Jesus, na sua forma humana, também é homem. Isto não quer dizer que o papel da mulher na Igreja seja menos importante, mas apenas diferente. Exceptuando em casos referentes aos diáconos e a padres ordenados pelas Igrejas orientais católicas e pelos ordinariatos pessoais (estruturas que albergam ex-anglicanos que se converteram ao catolicismo), todo o clero católico é obrigado a observar e cumprir o celibato. Nas Igrejas orientais, o celibato é apenas obrigatório para os bispos, que são escolhidos entre os sacerdotes celibatários.
Episcopado
O Episcopado católico é formado por prelados, que são os ministros sagrados que receberam a totalidade do sacramento da Ordem, sendo por isso considerados como os sucessores directos dos doze Apóstolos. Exceptuando o Papa, que possui jurisdição universal e suprema sobre toda a Igreja Católica, os prelados podem ter jurisdição ordinária ou não sobre as suas respectivas circunscrições eclesiásticas. Para os católicos, o Papa é o Sumo Pontífice e líder da Igreja Católica, o Vigário de Cristo na Terra, o Bispo de Roma e o possuidor do Pastoreio de todos os cristãos, concedido por Jesus Cristo a São Pedro e, consequentemente, a todos os Papas. O Papa é aconselhado e eleito pelo Colégio dos Cardeais e, no governo da Igreja, é assistido pela Cúria Romana. Ele tem a sua sede (a cátedra de Pedro) em Roma e é também periodicamente aconselhado pelo Sínodo dos Bispos.
Presbiterato
Os Presbíteros (ou padres) são os colaboradores dos bispos e só têm um nível de jurisdição parcial sobre os fiéis. Isto porque eles não receberam ainda a totalidade do sacramento da Ordem. Alguns deles lideram as paróquias da sua diocese e têm vários títulos (uns honoríficos, outros nem por isso), como por exemplo: Existem dois tipos de padres: religiosos e diocesanos. Os padres religiosos professam os votos religiosos de pobreza, castidade e obediência. Pertencem a uma Congregação Religiosa, como por exemplo os Franciscanos, Salesianos, Scalabrinianos. Vivem uma Regra de Vida própria, com um carisma e vivem em comunidade e são missionários. Já os padres diocesanos ficam ligado à diocese pela qual foi ordenado. É o colaborador do Bispo diocesano. Não professam os votos. Trabalham quase sempre em sua diocese.
Diaconato
Os Diáconos são os auxiliares dos bispos e possuem o primeiro grau do sacramento da Ordem. São ordenados para o serviço da caridade, da proclamação da Palavra de Deus e para tarefas específicas na liturgia. Existem diáconos temporários (Os celibatários que estão se preparando para o sacerdócio) e permanentes (Homens casados que estão a serviço da Igreja local) segundo rege o Código de Direito Canônico. O ministério do diácono caracteriza-se pelo exercício dos três munus próprios do ministério ordenado, segundo a perspectiva específica da diaconia. Relativamente ao munus docendi, o diácono é chamado a proclamar a Escritura e a instruir e exortar o povo. Isso é expresso mediante a entrega do livro dos Evangelhos, previsto pelo mesmo rito da ordenação.
A maioria dos membros da Igreja Católica são leigos, que têm a missão de testemunhar e difundir o Evangelho, bem como uma vocação própria a de procurar o Reino de Deus, iluminando e ordenando as realidades temporais segundo Deus, correspondendo assim ao chamamento à santidade e ao apostolado, dirigido a todos os baptizados. Mas, mesmo assim, eles podem também participar das mais diversas formas no governo e administração das suas igrejas locais, segundo as disposições hierárquicas. A origem da palavra leigo vem do grego "Laos theon", que significa o "Povo de Deus". Antigamente com um papel não tão definido, o papel dos leigos foi desenvolvido no Concílio do Vaticano II (1962-1965), gozam de igualdade em relação ao clero, em termos de dignidade, mas não de funções. Desde então, os leigos tornaram-se, como por exemplo, mais activos e dinâmicos na administração das igrejas, na angariação de fundos, na organização e participação de expressões de culto (sendo, como por exemplo, acólitos, leitores ou membros da cantoria) e de outras actividades paroquiais ou diocesanas, na catequese, no apostolado, na evangelização, na solidariedade social, entre outras áreas. Na diversidade de funções e ministérios não instituídos que os leigos desempenham na Igreja, existe ainda a função de Ministro extraordinário da comunhão.
As pessoas consagradas, que podem ser leigos, religiosos ou clérigos, normalmente agrupam-se em ordens religiosas ou em institutos seculares, existindo porém aqueles que vivem isoladamente ou até em comunidade aberta, junto dos outros leigos não consagrados. Eles decidiram tomar uma vida consagrada de modo especial a Deus com a profissão dos conselhos evangélicos: castidade no celibato, pobreza e obediência". Entre estas pessoas, algumas aceitam levar uma vida de clausura monástica ou conventual. Esta forma de vida é reconhecida e supervisionada pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (os consagrados de rito oriental são supervisionados pela Congregação para as Igrejas Orientais), sendo classificada pela Igreja Católica como "uma resposta livre a um chamamento particular de Cristo, mediante a qual os consagrados se entregam totalmente a Deus e tendem para a perfeição da caridade sob a moção do Espírito Santo".


