Imposto Automóvel
O Imposto Automóvel, também designado pela abreviatura IA, é um imposto interno que existiu em Portugal incidindo sobre veículos automóveis, admitidos ou importados, no estado de novos ou usados, incluindo os montados ou fabricados em Portugal, que se destinem a ser matriculados. Posteriormente, o imposto foi extinto, tendo sido substituído pelo Imposto sobre Veículos (ISV). [carece de fontes?]
Imagem: STJNoticias · BY · Openverse
O imposto automóvel foi criado pelo Decreto-Lei n.º 405/87. Este imposto foi criado em substituição do IVVA que condicionava a importação de automóveis. O Imposto Automóvel previa a livre a importação de viaturas ao mesmo tempo que fazia incidir um valor tributário escalonado á cilidrada do veículo. O Diploma emanou do ministério da finanças, na altura tutelado por Miguel Cadilhe sendo o chefe de governo Cavaco Silva. O diploma foi posteriormente promulgado pelo presidente da républica Mário Soares.
Imagem: Senado Federal · BY · Openverse
Este imposto aplica-se quer a veículos novos quer a veículos usados provenientes de qualquer outro país e destinados a residentes em Portugal.
Imagem: Senado Federal · BY · Openverse
O imposto é de natureza específica e variável com o escalão de cilindrada do veículo a considerar, havendo tabelas distintas consoante o tipo de veículos. As cilindradas acima de 1250 cm³ são penalizadas com valores de imposto mais significativos. Os veículos não convencionais são sujeitos a um cálculo de cilindrada corrigida (dupla da cilindrada nominal no caso de motores Wankel e resultante do produto da potência em kW por 26,667 para o caso de veículos eléctricos).
Veículos ligeiros
Tabela para veículos ligeiros de passageiros e ligeiros mistos em vigor em 2007: Em 2007 foi introduzida uma componente ambiental no cálculo do imposto deste tipo de veículos. Assim, o CO2 libertado em gramas por quilómetro, influencia o cálculo do imposto total segundo a seguinte tabela:
Veículos usados
Os veículos usados ao serem matriculados em Portugal têm igualmente que pagar o imposto automóvel, beneficiando os veículos com mais de um ano de uso e oriundos da União Europeia, de uma redução no valor do imposto entre 20 e 80 por cento, em função da idade dos mesmos. Para veículos provenientes de qualquer outro país, a redução é de 10 por cento a partir de 2 anos de uso.
Polémica
Grande polémica existe sobre o imposto automóvel. Verifica-se o facto de o estado fazer incidir o IVA sobre o Imposto Automóvel e assim o consumidor ter que pagar uma percentagem de imposto (IVA) sobre outro imposto (IA). Esta pratica já foi denunciada pela comissão europeia e por vários consumidores. Em 2011 o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) deu razão ao Estado português, permitindo a cobrança de IVA sobre o Imposto sobre Veículos (ISV). Assim as pretensões por parte do sector automóvel ficam assim por satisfazer e os contribuintes vão ter mesmo de continuar a pagar o IVA sobre o ISV quando comprarem carro. Outro aspecto relevante é o facto de este imposto não existir na maior parte dos países da Europa como por exemplo na Espanha, na Alemanha ou na Suécia.


