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Acessibilidade

Acessibilidade se refere à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 22/06/2026
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A tecnologia como ferramenta à acessibilidade

Imagem: Agência Brasília · BY · Openverse

Em informática, programas que provêm acessibilidade são ferramentas ou conjuntos de ferramentas que permitem que pessoas com deficiência (as mais variadas) se utilizem dos recursos que o computador oferece. Essas ferramentas podem constituir leitores de tela como o Virtual Vision, JAWS e o Dosvox, para deficientes visuais, teclados virtuais para pessoas com deficiência motora ou com dificuldades de coordenação motora e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala. Na Internet, o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que visam a permitir que todos possam ter acesso aos websites, independente de terem alguma deficiência ou não. As recomendações abordam desde o tipo de fonte a ser usado, bem como seu tamanho e cor, de acordo com as necessidades do usuário, até a recomendações relativas ao código (HTML e CSS, por exemplo). Já a acessibilidade dentro da internet ou no que se refere a acesso à própria tecnologia, é tratada no tópico de Inclusão Digital, o qual trata de iniciativas voltadas a conectar idosos ou pessoas que não têm contato com tecnologia ao mundo digital por meio de conhecimentos de informática e do uso de ferramentas digitais do cotidiano. Um bom exemplo de ação para inclusão digital é o Programa Navegando na Internet na Melhor Idade, realizado pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) em parceria com a Secretaria de Estado e Gestão de Recursos Humanos (Seger).

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Acessibilidade urbana

No Brasil, a acessibilidade é um direito, garantido por lei que se destina à implementar, de forma gradual, medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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Acessibilidade em Museus

Imagem: Palácio do Planalto · PDM · Openverse

Acessibilidade em museus e centros de ciência significa que as exposições, espaços de convivência, serviços de informação, programas de formação e todos os demais serviços básicos e especiais oferecidos pelos equipamentos culturais devem estar ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo a autonomia dos usuários. Os museus para serem acessíveis precisam que seus serviços estejam adequados para serem alcançados, acionados, utilizados e vivenciados por qualquer pessoa, independentemente de sua condição física ou comunicacional. Portanto, este tema tem sido amplamente discutido no meio acadêmico considerando que todos os usuários, com ou sem algum tipo de deficiência, podem ser usuários de diferentes tipos de acessibilidade. Dentro desse contexto, um estudo publicado no ano de 2020 investigou ações de acessibilidade em museus e centros de ciências da América Latina a partir de questionários preenchidos por diretores e responsáveis de 109 instituições em 12 diferentes países. A partir desse estudo, foi evidenciado que as instituições geralmente oferecem ações na parte de acessibilidade física, tendo poucas ações em acessibilidade comunicacional e atitudinal. Este mesmo estudo evidenciou uma baixa quantidade de aporte financeiro para a implementação de ações em acessibilidade.

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Características

Imagem: Aécio Neves - Senador · BY · Openverse

De acordo com o artigo 2º da Lei 10.098/2000, são quatro espécies de barreiras que limitam e/ou impedem o acesso, a liberdade de movimento e circulação segura das pessoas, conforme descrito abaixo:

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Histórico

Imagem: Aécio Neves - Senador · BY · Openverse

Como resposta às atrocidades e horrores cometidos pelo nazismo na segunda guerra mundial, surge o movimento de internacionalização dos direitos humanos, instituído pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, aprovado pela ONU através da Resolução 217. Os princípios desta resolução são: o direito à vida, à igualdade, à não discriminação, à liberdade de locomoção e o direito ao trabalho. Baseando-se nos princípios da Declaração Universal, em 30 de março de 2007, a ONU editou e assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A mesma foi ratificada e assinada pelo Brasil, transformando-se em Emenda Constitucional por força do parágrafo 3º do art. 5º da Carta de 1988, através do Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, promulgado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Presidente Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

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Acessibilidade urbana no contexto brasileiro

Imagem: Mílton Jung · BY · Openverse

Embora a Lei N.º 10.098/2000 tenha a finalidade de assegurar o direito de igualdade, das liberdades fundamentais e de inclusão social através da criação de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, essa ainda é uma realidade muito distante. Além da falta de políticas públicas e de investimentos, há também deficiência na fiscalização para a aplicação das leis existentes. No Brasil, a dificuldade em acessibilidade é enfrentada principalmente por pessoas com dificuldades físico-motoras e dificuldades sensoriais (a maioria pessoas com deficiência visual e auditiva). No caso as pessoas com deficiência visual, as limitações de acessibilidade do meio físico ocorrem principalmente pela barreira comunicacional. É praticamente inexistente a instalação da sinalização de acessibilidade composta por pisos táteis, informações em braile, placas fotoluminescentes, sinais sonoros, etc., apesar de serem obrigatórios através da Norma ABNT NBR 9050/2015 e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para que todos possam gozar do direito de inclusão e do direito de ir e vir.

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