Decreto
Um decreto, em termos gerais e globais, e respeitados em cada sistema jurídico, é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão que determina o cumprimento de uma resolução.
A Santa Sé usa decretos do papa, como bula papal, breve papal ou motu proprio como atos legislativos.
Brasil
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas. Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação. O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela.
Portugal
Em Portugal existem vários tipos de decretos, emitidos pelos vários órgãos de soberania ou pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Existem, atualmente:
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, durante o século XIX e o início do século XX, um decreto (em inglês: decree) era uma ordem emitida por uma corte de equidade determinando os direitos das partes ao processo. Desde 1938, com a unificação de lei e equidade nas cortes federais estadunidenses, o termo "julgamento" (em inglês: judgment) de forma geral substituiu "decreto".
França
Na França, o decreto (em francês: décret) é um regulamento ou provimento administrativo adotado pelo Presidente da República ou pelo Primeiro-Ministro, em certos casos com o Conselho de Estado. Na hierarquia das fontes do direito, é subordinado à lei, mas superior ao arrêté, regulamento ou provimento administrativo emanado de ministros, prefeitos e outras autoridades administrativas.
Federação Russa
Na Rússia, o decreto (em russo: указ, transl. ukaz) é um ato normativo presidencial com força de lei, mas incapaz de alterar a regulação legal preexistente e podendo ser suplantado por leis aprovadas pela Assembleia Federal. Os decretos têm uma longa história no Direito russo, aparecendo pela primeira vez como ato jurídico monárquico no Vladimir-Susdália no século XIV.
Igreja Católica
Um decreto (latim: decretum) no uso do direito canônico da Igreja Católica tem vários significados. Qualquer bula, breve ou motu proprio papal é um decreto, na medida em que esses documentos são atos legislativos do papa. Nesse sentido, o termo é bastante antigo. As Congregações Romanas tinham anteriormente poderes para emitir decretos em assuntos que estavam sob sua jurisdição particular, mas foram proibidas de continuar a fazê-lo sob o Papa Bento XV em 1917. Cada província eclesiástica e também cada diocese pode emitir decretos em seus sínodos periódicos dentro de sua esfera de autoridade. Embora, em um sentido geral, todos os documentos promulgados por um concílio ecumênico possam ser chamados de decretos, em um sentido específico alguns desses documentos, como no Concílio Vaticano II, foram chamados mais precisamente de constituições ou declarações.


