Advogado
Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica, que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da ciência da administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.
O vocábulo deriva da expressão em latim ad vocatus que significa o que foi chamado, que, no Direito romano, designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse. Tradicionalmente, o Advogado é chamado de "doutor" em quase todos os países da América do Sul, alguns países da Europa (Espanha e Alemanha) e África portuguesa. Segundo Antonio Fernando Pinheiro Pedro, essa tradição remonta à República Romana (509 a.C. a 27 a.C), período em que Roma foi governada pelo Senado e Magistrados e "doctor" provém do vocábulo "docere", que significa ensinar, doutrinar. Claudio Moreno afirma que o uso da expressão "doutor", como título acadêmico (Stricto Senso), no entanto, começou nas universidades medievais (Bolonha, Salamanca, Oxford, Cambridge, Sorbonne, Coimbra, Upsala) para designar os que tinham conquistado a autorização para lecionar. Este direito se limitava, primeiro, à sua própria universidade, mas foi estendido, mais tarde, a qualquer outra (com as indefectíveis rivalidades e picuinhas que duram até hoje).
Brasil
No Brasil, para se exercer a advocacia, é necessário ter o título de graduação como bacharel em Direito em instituição de ensino superior aprovada pelo MEC e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inscrição esta que é obtida mediante aprovação no Exame de Ordem, prova instituída por lei (Lei Federal n° 8 906 de 1994, o Estatuto da OAB), realizada três vezes ao ano em todo o país, e pelo cumprimento dos seguintes requisitos: Para aprovação na primeira fase do exame, o candidato deve obter o percentual de rendimento mínimo de 50% na prova objetiva, que contém 80 questões, cada qual com quatro alternativas, das 20 disciplinas jurídicas que são cobradas no edital (Ética Profissional, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Processual Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Eleitoral).
Macau
Em Macau, só se pode exercer a profissão de advogado a pessoa licenciada em Direito (4 ou 5 anos), e que fez estágio no escritório de um patrono. A profissão é regulada pela Associação dos Advogados de Macau.
Portugal
Em Portugal para se poder exercer a profissão de advogado deve ser-se licenciado em Direito (cursos de 4 ou 5 anos consoante a faculdade — ver Convenção de Bolonha) e ter realizado um estágio de 18 meses no escritório de um patrono (colega com um mínimo de 5 anos de exercício profissional). Concluída a formação acadêmica, o advogado-estagiário deverá submeter-se ao exame após os primeiros 6 meses de estágio, para poder pleitear em tribunal (com algumas reservas) e, ao fim dos 18 meses, a uma prova de agregação à Ordem dos Advogados Portugueses e a um exame oral. Com a reforma do Regulamento Nacional de Estágio operada pela Deliberação 3.333-A/2009 aprovada em sessão plenária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados em 28 de Outubro de 2009 e 10 de Dezembro de 2009, a prova de aferição a realizar ao fim dos seis meses iniciais da fase de formação é constituída por três testes escritos, cada um deles abrangendo duas matérias distintas, sendo estas: Prática Processual Civil, Prática Processual Penal, Organização Judiciária, Direito Constitucional e Direitos Humanos, Deontologia Profissional e Informática Jurídica.


