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Análise econômica do direito

A análise econômica do Direito, se refere, comumente, à aplicação de métodos econômicos – da microeconomia em especial – a questões jurídicas. Nesse sentido, tendo em vista que o Direito é, de uma perspectiva objetiva, a ‘’’arte de regular o comportamento humano’’’ e que a Economia é a área do conhecimento que estuda a tomada de decisões em um mundo de recursos escassos e suas consequências, a Análise Econômica do Direito seria o emprego dos instrumentais teóricos e empíricos econômicos e ciências afins para expandir a compreensão e o alcance do direito, aperfeiçoando o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de normas jurídicas, principalmente com relação às suas consequências.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 27/06/2026
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Origens e História

Imagem: Conselho Nacional de Justiça - CNJ · BY · Openverse

É possível fixar o começo da escola moderna de Análise Econômica do Direito no ano de 1961, com a publicação dos artigos ‘’The Problem of Social Cost’’ e ‘’Some thoughts on Risk Distribution and the Law of Torts’’ de Ronald Coase e Guido Calabresi, respectivamente. Todavia, o nome em inglês do movimento, "law and economics’’, somente foi dado por Henry Manne (estudante de Coase) na década de 70, quando tomou a iniciativa de construir um ‘’Center for Law and Economics‘’ em Rochester, atualmente se encontra na George Mason Law School. Independentemente da data de sua criação, importa explicar que a Escola surgiu como conseqüência do realismo jurídico norte-americano em reação ao doutrinalismo de Langdell – versão juspositivista do direito consuetudinário anglo-saxão –, visando a afastar o formalismo jurídico exacerbado, na tentativa de enxergar o mundo de forma mais realista e pragmática pela ciência.

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Fundamentos teóricos da AED

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A Análise Econômica do Direito nada mais é que a aplicação do instrumental analítico e empírico da Economia, em especial da microeconomia e da economia do bem-estar social, para se tentar compreender, explicar e prever as implicações fáticas, bem como a lógica (racionalidade) do próprio ordenamento jurídico. Em outras palavras, a AED é a utilização da abordagem econômica para tentar compreender o Direito no mundo e o mundo no Direito. A AED se estende a todas as áreas do direito, de Direito dos contratos a Direito Constitucional, de regulação a processo civil e comercial, e é justamente essa amplitude de aplicação que distingue uma abordagem AED da simples aplicação de conhecimentos econômicos em áreas do Direito tradicionalmente associadas à economia, como Direito Comercial, regulatório, Concorrencial ou Defesa comercial, onde a aplicabilidade da AED é mais óbvia. Com o desenvolvimento da AED, foram incorporadas novas teorias econômicas como a Teoria dos Jogos, a Economia Comportamental, bem como métodos estatísticos e econométricos. Para fazer referência a essas abordagens mais amplas que a teoria neoclássica da Economia, foram cunhados termos como AED comportamental, AED e Normas Sociais e AED Neo-institucionalista, por exemplo.

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Resultados notáveis

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O artigo seminal de Ronald Coase, "The Problem of Social Cost", publicado em 1961, sugeriu que direitos de propriedade bem definidos poderiam superar os problemas das externalidades. Desde que os custos de transação se aproximassem de zero, acordo mutuamente benéficos regulariam quem arcaria com o custo da externalidade.

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Programas em Análise Econômica do Direito

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Na Europa, um consórcio de universidades envolvendo dez países está executando o Programa de Mestrado Europeu em Direito e Economia, também conhecido como EMLE, o qual existe desde 1990. Este programa oferece a oportunidade única para estudos interdisciplinares de direito e economia em dois ou mesmo três universidades. Cada universidade parceira concede o grau de Mestre (LL.M. / MA / M.Sc.). O programa também oferece aos alunos um conhecimento avançado dos efeitos econômicos das leis e prepara os alunos para uma carreira profissional, por exemplo, em organizações públicas, em escritórios de advocacia multinacionais ou empresas de consultoria. Os graduados também são bem preparados para a pesquisa de doutorado em um programa de doutoramento, como o Doutorado Europeu em Direito e Economia (EDLE), que é operado por três centros europeus em Direito e Economia. http://www.edle-phd.eu No Brasil, existem vários cursos de direito em nível de graduação, mestrado e pós-graduação com foco na análise econômica do Direito, ou Direito e Economia. Na Universidade Católica de Brasília, o programa de pós-graduação stricto sensu em Direito tem uma linha de pesquisa inteiramente voltada para a AED. Já em Economia, a Universidade de Santa Úrsula possui um programa de mestrado em AED cuja linha é denominada Economia do Direito e das Leis. Há, ainda, um curso de especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito e Economia, oferecido pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com duração de 360 horas aula.

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