Pesquisa · Mapa mental

Apologia ao nazismo

Apologia ao nazismo é o ato de promover ou praticar sob qualquer argumento ou meio as ideias, doutrinas ou instituições adotadas pelo Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães do Terceiro Reich, mais conhecido como Partido Nazista.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 12/07/2026
01

No Brasil

A Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena - Reclusão de um a três anos e multa. No parágrafo 1º do artigo 20, há previsto o referido "Crime de Divulgação do Nazismo": "§1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa". O racismo é crime sem direito a fiança. Este enquadramento é dado pelo artigo n. 20, parágrafos 1 e 2, da Lei n. 7716 de 5 de janeiro de 1989 (redação destes parágrafos atualizada pela lei n. 9459 de 15 de maio de 1997). Contudo, o acesso a informação sobre o nazismo não pode ser proibido. A suástica somente é proibida quando for utilizada num contexto de apologia a doutrina nazista. Não procedem as alegações muito comuns de que é permitido a divulgação do nazismo sem a suástica: o crime existe.

Pena

A pena para o crime de divulgação do nazismo é de 2 a 5 anos e multa. O artigo 140, § 3º, do Código Penal, estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão (“reclusão”), além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A lei 7716/89 abrange os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa. Apesar dos movimentos neonazistas no Brasil terem menor relevância, se comparados à neonazismo nos Estados Unidos e Europa, o crescimento de casos de manifestações extremistas e ódio racial, envolvendo neonazistas, tem preocupado as autoridades brasileiras.

Casos na justiça

Existem poucos e recentes casos de condenação pela Justiça brasileira. Recentemente, o juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1 Vara Criminal de Itajaí (SC), inocentou dois réus que haviam sido processados por terem colado em vias públicas diversos cartazes comemorando um aniversário de Adolf Hitler. Além dos cartazes, verificou-se que os réus divulgavam mensagens e símbolos nazistas pela internet e possuíam tatuagens nazistas. O juiz considerou que os réus, ao distribuírem os cartazes (onde Hitler figurava em grande destaque) e ao realizarem suas atividades online "não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”.

02

Em outros países

Na Venezuela se aprovou em 2017 uma reforma constitucional contra os crimes de ódio para frear a violência de setores extremistas da oposição chegando a proibir partidos que promovam o fascismo. Nos Estados Unidos, embora a princípio fazer apologia ao nazismo e ao racismo não seja proibido de acordo com o direito à liberdade de expressão, garantido pela Primeira Emenda à Constituição, o assunto é controverso, pois há jurisprudência contra esse tipo de discurso. Os Estados Unidos são signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe disseminação de ódio nacional, racial ou religioso.

Vídeos recomendados

Fontes consultadas

Continue pesquisando