Reforma tributária do Brasil
A reforma tributária do Brasil, promovida por meio da Emenda à Constitução nº 132, é uma medida em curso, com o propósito de promover modificações na arrecadação de tributos no Brasil. Representa uma tentativa de implementar recursos significativos para a política econômica, com o objetivo de proporcionar vantagens tanto para a população quanto para as empresas em funcionamento. A reforma tributária aprovada em 2023 e ainda em implementação, tem como objetivo simplificar o processo de pagamento e cobrança de impostos, taxas e contribuições nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Várias foram as propostas de reforma tributária do Brasil, tendo sido aprovada a que se baseou na PEC 45/2019 (convertida na Emenda Constitucional nº 132/2023):
Proposta do primeiro governo Lula
A Reforma Tributária está em discussão no Congresso desde 2003, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 41/03. Essa proposta foi aprovada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional 42 e trouxe várias mudanças no sistema tributário nacional. A emenda determinou que 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) seriam compartilhados com estados, Distrito Federal e municípios, e introduziu a noventena como regra para a cobrança de impostos. Além disso, estendeu a vigência da CPMF e da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2007, o que permitiu que 20% da arrecadação da União fosse utilizado livremente.
PEC 293/2004
A PEC 293/04 estabelece limites e critérios para calcular a carga tributária nacional, levando em consideração a receita de impostos dos estados e municípios, o Produto Interno Bruto e a dívida pública. A proposta proíbe que o governo federal cobre impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros, mesmo que essas obras tenham sido produzidas no exterior, e também sobre obras de artistas estrangeiros que abordem temas brasileiros. Além disso, a PEC tira do governo federal a competência para cobrar impostos sobre florestas e outras formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente. Por fim, a proposta cria um programa de renda mínima para garantir que famílias de baixa renda tenham condições de subsistência.
Promulgada em 20 de dezembro de 2023, foi a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988, após 30 anos de discussão. Entre as alterações realizadas, está a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços), que são impostos sobre o valor adicionado (IVA), permitindo o fim da cobrança em cascata e da cumulatividade. O início da proposição e deu por meio PEC 45/2019, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com tramitação na Câmara dos Deputados. A aprovação na Câmara ocorreu no dia 7 de julho de 2023, tendo sido remetida ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações no texto. A versão final do texto foi votada na Câmara no dia 15 de dezembro 2023.
Transição
O período de transição para unificação dos tributos deve durar até sete anos, entre 2026 e 2032. Os impostos atuais serão extintos até 2033. Em 2027, deverá ocorrer a entrada em vigor do Imposto Seletivo, serão extintos o PIS, a Cofins e o IOF/Seguros e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o país, com exceção dos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Regulamentação
O primeiro projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de julho de 2024, definindo os alimentos da cesta básica nacional isentos de impostos e como será o cashback para famílias carentes, além de regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). O texto seguiu para o Senado, onde foi aprovado em 12 de dezembro de 2024. O texto retornou para Câmara, que aprovou o projeto de lei em 17 de dezembro. No dia 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar n° 214/2025. Em 13 de agosto de 2024, a Câmara aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação (Projeto de Lei Complementar 108/24), fixando regras para a composição do comitê gestor dos novos impostos, além de normas para a taxação de heranças em situações específicas. Em 30 de outubro, a Câmara concluiu a votação, rejeitando a cobrança de imposto sobre grandes fortunas e a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre herança de previdência privada. O texto seguiu para o Senado, onde foi aprovada em 30 de setembro de 2025. Com modificações, o texto retornou para a Câmara, tendo sido aprovado em 18 de dezembro de 2025. Em 14 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar 227/2026.
Alíquotas e isenções
A emenda aprovada prevê corte de 60% de tributos para 13 setores, como educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo de passageiros, produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos agropecuários, dentre outros. Alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas, a ser definido em lei complementar. Também está prevista a isenção dos IVAs sobre uma série de bens e serviços, a ser definida em lei complementar. A cada cinco anos, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada. Entre os produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS) estão: bebidas açucaradas; bebidas alcoólicas; embarcações e aeronaves; carros, incluindo os elétricos; apostas nas modalidades físicas e online; e extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Renda e patrimônio
Com relação à tributação da renda e do patrimônio, passou a ser prevista a cobrança do IPVA para jatinhos, iates e lanchas, exceto aeronaves utilizadas em serviços agrícolas. Foi estabelecida uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação e será cobrado no local de domicílio do falecido. Operações imobiliárias serão tributadas com a CBS e o IBS. Haverá isenção para pessoas físicas que arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis por ano. Foi criado o redutor social, aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais e no aluguel residencial, reduzindo a base de cálculo da tributação, com o objetivo de beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares. Haverá um corte na alíquota de IBS e CBS de 50% em todas as operações com imóveis; e 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.
Fundos
Deverá ser criado o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos da União a estados e ao Distrito Federal, que devem ser utilizados prioritariamente na sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. Um fundo de compensação deverá ser criado fundo para compensar pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais concedidos até 31 de maio de 2023 e garantidos até 2032. A União deverá compensar, a partir de 2026, eventuais perdas de arrecadação com a criação do IVA nos estados e municípios.
Comitê Gestor
Um Comitê Gestor do IBS deverá ser criado para centralizar e coordenar a arrecadação do futuro IVA compartilhado entre estados e municípios, além de distribuir o montante arrecadado e efetuar compensações, administrando o contencioso administrativo. Com a LC 227/2026, o Comitê Gestor do IBS tem caráter técnico e atuação nacional, com sede no Distrito Federal.


