Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) é uma autarquia estadual responsável por regular e fiscalizar o programa de concessões rodoviárias, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros e outros serviços de transporte público delegados à ela pelo estado de São Paulo.
A Artesp foi criada pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, e instituída como autarquia de regime especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia, com a finalidade de regulamentar e fiscalizar todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, no âmbito da Secretaria de Estado de Logística e Transportes, pelo decreto 46.708, de 22 de abril de 2002. A Artesp veio suceder, em suas funções, à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, que fora criada em caráter temporário pelo Governo do Estado de São Paulo, através do decreto nº 43.011, de 03 de abril de 1998, para acompanhar e fiscalizar os serviços delegados de transportes. A instituição da Artesp dá caráter definitivo à exigência da Lei Estadual de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (lei nº 7.835, de 08 de maio de 1992), com o objetivo de regular e fiscalizar o Programa de Concessões Rodoviárias, implementado pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de 02 de março de 1998, assim como os serviços permissionados de transporte intermunicipal de passageiros e todos os serviços de transporte que eventualmente venham a ser delegados no futuro.
São delegadas as seguintes funções a Superintendência Metroferroviária (SUMEF); À Superintendência de Transporte Coletivo (SUCOL) compete às funções antes responsáveis a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), sendo elas; A Superintendência Aeroportuária (SUAEP) compete; Pela Superintendência Hidroviária (SUHID) são realizadas as seguintes atividades;
Superintendência de Administração Interna (SUADI)
A Superintendência de Administração Interna (SUADI) compete;
Superintendência de Tecnologia da Informação e Engenharia Digital (SUTID)
Ao setor de tecnologia da informação e engenharia digital da ARTESP representado pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Engenharia Digital (SUTID) compete;
Superintendência de Regulação Financeiro e Econômico (SUREF)
As funções delegadas a Superintendência de Regulação Financeiro e Econômico (SUREF) podem ser descritas por;
Superintendência de Novos Investimentos (SUINV)
Compete a Superintendência de Novos Investimentos (SUINV) as seguintes funções;
Superintendência Socioambiental (SUSAM)
À Superintendência Socioambiental (SUSAM) compete;
Superintendência de Rodovias (SUROD)
Compete a Superintendência de Rodovias (SUROD);
Rodoviárias
O Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo foi lançado em 1998, durante o governo Mário Covas, tendo adotado uma política de concessões que desonera o Estado e permite investimentos na operação e manutenção das rodovias; na realização de obras, melhorias e ampliações na malha viária; na ampliação da segurança nas rodovias com significativa redução do índice de mortes em acidentes. Atualmente, a malha sob concessão no Estado de São Paulo tem 6,9 mil quilômetros de extensão, administrados por 20 concessionárias reguladas e fiscalizadas pela Artesp. Entre 1998 e 2016, essas pistas receberam investimentos na casa dos R$ 89 bilhões em obras, operação, manutenção e melhorias, o que permitiu conferir maior segurança para os usuários nas rodovias paulistas. As concessões do Programa de Concessões Rodoviárias já viabilizaram mais de 1.000 km de duplicações em rodovias estaduais, além de 594 km de faixas adicionais e 5.226 km de recapeamento.
Metroferroviárias e Metropolitanas
A partir da Lei Complementar nº 35 de 2024, sancionada pelo então governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) em 23 de setembro de 2024, às concessões das linhas metroferroviárias e metropolitanas deixam de ser de responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo (CMSP), CPTM e EMTU respectivamente e passam a ser gerenciadas pela ARTESP.
A Artesp também regula o sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros que utiliza uma malha viária de aproximadamente 37 mil km, além de viário urbano nos municípios por onde possui passagem. A Agência é responsável pela fiscalização “in loco” da operação desse sistema no regime regular, fretamento e transporte de estudantes, tanto nas rodovias estaduais para coibir o transporte clandestino, quanto nos terminais rodoviários para garantir que os ônibus circulem em condições adequadas de conforto e segurança. A Diretoria de Procedimentos e Logística – DPL é responsável pela regulamentação e fiscalização dos serviços de cerca de 600 empresas operantes no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de São Paulo. O sistema regular conta com 110 empresas que operam 632 linhas rodoviárias e 431 linhas suburbanas. A frota de veículos no serviço regular é composta de 2.634 veículos registrados de características rodoviárias e 1.555 veículos de características suburbanas. A idade média da frota desses serviços é de 4,8 anos. Já o sistema de fretamento conta com 493 empresas. A frota é composta de 13.282 veículos de características rodoviárias, cuja idade média é de 6,0 anos. O sistema de transporte de estudantes contava com 118 cadastrados autônomos e frota de 183 veículos.


