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Assembleia Legislativa de Pernambuco

Assembleia Legislativa de Pernambuco é o órgão do poder legislativo do estado brasileiro de Pernambuco, exercido através dos deputados estaduais. Fica localizada no bairro da Boa Vista no Recife, com sede no Palácio Joaquim Nabuco, sendo o Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar o recinto das reuniões legislativas.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 11/07/2026
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História

Em 1º de abril de 1835 é instalada a Assembleia Legislativa da Província de Pernambuco, tendo a primeira legislatura 1835/1837 contado com 36 deputados, dos quais 11 eram padres, o que refletia a forte influência da Igreja Católica à época. A sede da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Palácio Joaquim Nabuco, foi projetada pelo arquiteto pernambucano José Tibúrcio Pereira Magalhães e teve sua construção iniciada no começo da década de 1870. A inauguração ocorreu em 1º de março de 1875, com o prédio ainda inacabado. A obra só foi entregue definitivamente no dia 20 de janeiro de 1876. O Palácio Joaquim Nabuco deixou de ter a função de recinto das reuniões plenárias da Assembleia Legislativa em 1° de agosto de 2017 e passou a ser o Museu Legislativo do Estado, exibindo diversos objetos e documentos que mostram a história do poder legislativo estadual, permanecendo como sede do Poder e do complexo de prédios que compõem a Assembleia Legislativa de Pernambuco.

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Mesa Diretora

À Mesa Diretora cabe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia, sendo estabelecida através de eleição entre os deputados estaduais, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, para um mandato de dois anos. Compõe-se de Presidência e Secretaria, constituindo-se de um Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

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Comissões

Permanentes

Atualmente é composta por dezesseis comissões permanentes, através da quais são discutidos assuntos de interesse da população e realizadas audiências públicas, como uma das formas de aproximar, ainda mais, o Poder Legislativo da sociedade.

Temporárias

Criadas para funcionar por um determinado período, as comissões temporárias tendem a se debruçar sobre um assunto específico de forma mais aprofundada. Assim como as permanentes, essas de caráter transitório têm o objetivo de debater amplamente com a sociedade problemas do seu dia-a-dia, estimulando o exercício da cidadania.

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Fontes consultadas

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