Associação profissional
Uma associação profissional visa promover uma profissão específica, os interesses dos indivíduos envolvidos nessa profissão e o interesse público.
Imagem: Sindicato Nacional dos Aeronautas · BY-SA · Openverse
Nos Estados Unidos, essas associações são normalmente organizações sem fins lucrativos para fins fiscais. Os papéis das associações profissionais foram definidos de várias maneiras: "Um grupo de pessoas em uma ocupação erudita a quem foi confiada a manutenção do controle ou supervisão da prática legítima da ocupação"; também um organismo que atua "para salvaguardar o interesse público"; organizações que "representam o interesse dos praticantes profissionais", e portanto, "agem para manter sua própria posição privilegiada e poderosa como um órgão de controle".
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No Reino Unido, o "Science Council" define um órgão profissional como “uma organização com membros individuais praticando uma profissão ou ocupação na qual a organização mantém uma supervisão do conhecimento, habilidades, conduta e prática dessa profissão ou ocupação”. A "Quality Assurance Agency" (QAA) distingue entre órgãos estatutários e reguladores que "têm poderes mandatados pelo Parlamento para regular uma profissão ou grupo de profissões e proteger o uso de títulos profissionais" e organismos profissionais que "são organizações independentes que supervisionam as atividades de uma profissão específica e representam os interesses de seus membros "e que" podem oferecer registro ou certificação de ocupações não regulamentadas de forma voluntária". Muitos corpos profissionais estão envolvidos na acreditação de graus, definindo e examinando as habilidades e competências necessárias para exercer uma pessoa e concedendo certificações profissionais para indicar que uma pessoa é qualificada na área de assunto. Às vezes, ser membro de um corpo profissional é sinônimo de certificação, embora nem sempre. A adesão a um corpo profissional, como requisito legal, pode, em algumas profissões, constituir a base formal primária para o acesso e o estabelecimento da prática na profissão.
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No Brasil, as categorias profissionais possuem duas formas de organização coletiva: a) por meio de associações sem fins lucrativos, que são pessoas jurídicas de direito privado regidas pelo Código Civil; b) nos casos previstos em lei, por meio de conselhos de fiscalização profissionais, que são pessoas jurídicas de direito público, constituídas sob a forma de autarquia vinculada ao governo federal.
Associações profissionais
As associações profissionais são entidades privadas cuja participação é facultativa aos profissionais da categoria em virtude do princípio da liberdade de associação previsto no inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal. Em razão da previsão constitucional, o profissional não é obrigado a estar inscrito nelas para exercer livremente sua atividade. Como são entidades privadas, elas são livres para estabelecer os requisitos para entrada e saída de seus membros, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pelo Capítulo II, Título II, do Livro I do Código Civil brasileiro.
Conselhos de fiscalização profissional
Os conselhos profissionais ou conselhos de profissões regulamentadas são conselhos formados por profissionais de cada profissão, com diretorias eleitas pelos seus associados que representam os interesses de sua profissão. Sua principal atribuição é a de registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas. Elas são considerados "autarquia especial ou corporativa". A fiscalização de cada profissão é delegada pela União através da Lei específica de acordo com cada profissão. Com base no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, ao contrário das associações privadas, a inscrição nos conselhos profissionais é requisito obrigatório para o exercício da profissão em território nacional. Cada profissão regulamentada possui requisitos específicos, que vão desde a conclusão, pelo profissional, em curso de educação superior reconhecido pelo Ministério da Educação à aprovação prévia em exame de qualificação. O agente privado que exercer atividades regulamentadas sem preencher os requisitos legais está sujeito à punição pelo crime de exercício ilegal de profissão previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.


