Código Civil português
O Código Civil português vigente foi aprovado a 25 de Novembro de 1966 e entrou em vigor a 1 de Junho de 1967, revogando o primeiro Código Civil, elaborado pelo Visconde de Seabra e que entrara em vigor em Portugal quase um século antes, em 1868. O seu texto foi redigido por uma equipa de Professores de Direito que, na revisão e fase final, foi presidida pelo professor João de Matos Antunes Varela, motivo pelo qual é frequente ser conhecido por Código de Varela por oposição ao Código de Seabra anterior. Outros professores de Direito que participaram no empreendimento foram Adriano Vaz Serra, Fernando de Andrade Pires de Lima, António Ferrer Correia, Vasco Lobo Xavier e Rui de Alarcão e Manuel Duarte Gomes da Silva e Inocêncio Galvão Teles. Alguns autores, como António Menezes Cordeiro, referem-se à lei como o Código de Vaz Serra, salientando a proeminência deste professor na feitura da mesma.
Antes da aprovação do primeiro Código Civil, Portugal tinha um sistema jurídico baseado no direito romano. A legislação portuguesa foi compilada em três grandes publicações denominadas Ordenações: Apesar de as Ordenações serem consideradas "percursoras" do movimento codificador do séc. XIX, estas não podem ser comparadas aos códigos modernos por não terem a organização sistemática destes, funcionando apenas como coletâneas de leis. O primeiro código em Portugal foi o Código Comercial de 1833 que teve como autor Ferreira Borges. O Código Civil de 1867 foi o primeiro Código Civil em Portugal. Foi aprovado em 1867 e entrou em vigor em 1868. Designava-se também Código de Seabra, dado que foi elaborado por António Luís de Seabra e Sousa, 1.º Visconde de Seabra. Este Código seria revogado pelo atual Código Civil português (Código de Varela), que entrou em vigor em 1967.


