Conferência de Berlim
A Conferência de Berlim, também conhecida como Conferência da África Ocidental ou Conferência do Congo, realizou-se em Berlim, de 15 de novembro de 1884 a 26 de fevereiro de 1885, marcando a colaboração europeia na partição e divisão territorial da África. Organizado pelo Chanceler do Império Alemão, Otto von Bismarck, o evento contou com a participação de países europeus, mas também do Império Otomano e dos Estados Unidos. O objetivo declarado era o de "regulamentar a liberdade do comércio nas bacias do Congo e do Níger, assim como novas ocupações de territórios sobre a costa ocidental da África". É de realçar a participação de estados que não possuíam colónias ou territórios em África na conferência, como os países escandinavos ou os Estados Unidos.
Imagem: Vitor Oliveira from Torres Vedras, PORTUGAL · BY-SA · Openverse
Os representantes portugueses a esta Conferência foram António Serpa Pimentel, António José da Serra Gomes (Marquês de Penafiel), Luciano Cordeiro, Carlos Roma du Bocage (adido militar), José P. Ferreira Felício (adido) e Manuel de Sousa Coutinho (segundo-secretário). Uma das mais importantes questões para Portugal, no contexto da conferência, relacionou-se com o conteúdo do Capítulo VI do Ato Geral de Berlim, com a “declaração relativa às condições essenciais a preencher para que as novas ocupações na costa do continente africano sejam consideradas efetivas". A Conferência de Berlim consagrou como regra de Direito Internacional o princípio de “uti possidetis jure” do litoral africano, afastando definitivamente os denominados “direitos históricos” (defendidos por Portugal). A referida norma, que vinha a ser idealizada, e a ganhar apoiantes na década antecedente à conferência, veio exigir de qualquer Estado a posse efetiva do território sobre o qual reclame a sua soberania, com o objetivo de evitar que os Estados reclamassem direitos sobre territórios onde não tinham qualquer tipo de presença. Apesar de algumas potências, nomeadamente o Reino Unido, defenderem que este princípio se deva aplicar a todo o continente africano, na declaração final de Berlim o princípio de “uti possidetis jure” restringe-se às áreas costeiras do continente. Surge assim o imperativo de alargamento da ocupação efetiva ao interior do continente através da definição de “esferas de influência” e que no caso português foi consubstanciado no projeto conhecido como “Mapa Cor-de-Rosa”.


