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Distritos de Portugal

Os distritos administrativos e distritos judiciais constituem uma divisão administrativa e divisão judicial de Portugal. Os distritos administrativos, criados em 1835, constituem uma divisão administrativa de Portugal Continental, estando subdivididos em municípios, e por sua vez subdivididos em freguesias. Os distritos judiciais são uma divisão judicial do território nacional, encontrando-se subdivididos em 23 comarcas. Cada distrito judicial dispõe de um Tribunal da Relação e uma Procuradoria-Geral Distrital.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 01/07/2026
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História

Imagem: Portuguese_eyes · BY-SA · Openverse

Em Portugal um distrito administrativo ou, simplesmente, distrito, é um território e uma divisão administrativa com um nível autárquico regional, ou supramunicipal, desde 1835. Até então o país estava dividido em províncias que se subdividiam em comarcas. A Lei de 25 de Abril de 1835 suprimiu o modelo das províncias criando os 17 distritos no continente (atualmente 18, pela segregação do distrito de Lisboa em 2 distritos distintos: o de Lisboa e o de Setúbal) e 4 nas ilhas adjacentes. O distrito é constituído por municípios e é liderado por um Administrador-geral, passando em 1840 a designar-se como Governador Civil. O Governo Civil, é o órgão da administração pública que representa administrativamente o Governo da República no distrito. O governo civil é dirigido por um magistrado administrativo, designado governador que é nomeado pelo Conselho de Ministros. As suas funções são diversas e estão ao nível do registo civil, segurança pública, proteção civil, com especial relevo na gestão dos processos eleitorais e na representação diplomática do território distrital.

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Distritos do antigo Ultramar Português

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Os territórios ultramarinos portugueses de Angola, Moçambique e Índia estavam divididos em distritos administrativos, cada um com um governador de distrito, subordinado ao governador-geral do território. Além disso, o Ultramar Português estava dividido em três grandes distritos judiciais, com sede em Luanda, Lourenço Marques e Goa. O distrito judicial de Luanda incluía Angola e São Tomé e Príncipe. O de Lourenço Marques incluía Moçambique. O de Goa incluía a Índia Portuguesa, Macau e Timor Português. Cabo Verde e a Guiné Portuguesa estavam integradas no distrito judicial de Lisboa.

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Fontes consultadas

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