Edson Izidoro Guimarães
Edson Izidoro Guimarães, também chamado O Anjo da Morte ou O Enfermeiro da Morte, é um ex-auxiliar de enfermagem que trabalhava no setor de emergência do Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Ele é o responsável direto pela morte de ao menos 5 pessoas, mas estima-se que o número verdadeiro possa chegar a 131, o que o transformaria num dos maiores assassinos em série do Brasil e do mundo.
Edson cometeu os crimes para receber comissão das funerárias, matando as vítimas, homens e mulheres, por envenenamento com cloreto de potássio ou asfixia, removendo as máscaras de oxigênio. Ele afirmou também que matava pacientes em estado terminal e tentou justificar a prática como uma forma de abreviar o sofrimento das vítimas e seus familiares. Os crimes foram desvendados porque uma funcionária da limpeza do hospital, chamada Cátia, procurou o diretor da instituição, Flávio Adolpho Silveira, para dizer que ia deixar o emprego porque "coisas ruins" estavam acontecendo lá. Durante a conversa, ela contou que havia visto Guimarães aplicar uma injeção num paciente, que teria morrido logo em seguida. Após a denúncia, funcionários do hospital e policiais disfarçados monitoraram Edson e após três mortes na Unidade de Pacientes Traumáticos na manhã de 07 de maio, Edson foi interrogado e acabou confessando os crimes.
Edson Izidoro Guimarães foi preso em 7 de maio de 1999, quando trabalhava no plantão do Hospital Salgado Filho. No dia 21 daquele mês, foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de asfixia e veneno e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas). Após preso, ele revelou aos policiais que recebia 100 reais por cada corpo entregue às funerárias, podendo este valor chegar a 1.000 caso o morto tivesse seguro. Em 17 de fevereiro de 2000, Edson Izidoro Guimarães foi condenado a 76 anos de prisão, resultado da soma das quatro penas de 19 anos pelas mortes dos quatro pacientes do Hospital Municipal Salgado Filho. A defesa apelou e em 13 de março de 2001, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão unânime, reformou a sentença por entender que houve crime continuado e não concurso material de crimes. Na ocasião, a Câmara fixou a pena de Edson Izidoro em 31 anos e 8 meses de reclusão.
O caso serviu para tornar pública uma prática que, até então, era muito comum em hospitais do Rio de Janeiro e, possivelmente, no restante do país: a Máfia das Funerárias, foi denunciada pela esposa do comerciante Édio Telles, de 38 anos, que teve a morte antecipada na madrugada de 10 de janeiro de 1999. Segundo denúncia da esposa, a bibliotecária Elizabeth Araújo Barbosa Telles, o enfermeiro Edson conversava bastante com ela nos dias em que acompanhava seu marido. A mesma denunciou na delegacia de homicídios que o enfermeiro não só antecipava a morte de pacientes como também lucrava recebendo valores das funerárias que indicava para as famílias dos mortos. O caso repercutiu na mídia, tendo a jovem viúva sido exposta em cadeia nacional, e recebendo o apoio do Ministério da Justiça, após pronunciamento do então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Com a prisão de Edson Izidoro Guimarães, foi confirmado um esquema no Hospital Salgado Filho, onde empresas funerárias agiam livremente pagando comissões a quem indicasse seus serviços. As investigações mostraram que o auxiliar de enfermagem chegava a lucrar de cem a mil reais, dependendo do tipo de morte. As mortes naturais rendiam menos que as produzidas por acidentes de trânsito. Estas últimas envolviam um esquema de seguro.
Em 23 de agosto de 2009, a 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o município do Rio de Janeiro a pagar indenização moral de R$ 50 mil a Sebastiana Barbosa, viúva de Jorge Barbosa. Jorge havia sofrido convulsões e, logo após, sido transferido para o Hospital Salgado Filho, onde foi medicado e as crises controladas. Ao voltar ao hospital no dia seguinte, Sebastiana descobriu que o marido havia falecido. O Município do Rio, alegou que a morte se deu em virtude da evolução natural do quadro clínico do paciente, mas 11ª Câmara Cível rejeitou a alegação.


