Engenharia de alimentos
A Engenharia de Alimentos é o ramo da engenharia que engloba relacionados com a industrialização de alimentos, seja no desenvolvimento, fabricação, conservação, armazenamento, transporte e comercialização. A engenharia de alimentos inclui, mas não se limita, a aplicação de conceitos e métodos da engenharia química e engenharia agrícola.
A Engenharia de Alimentos é uma profissão de caráter multidisciplinar, pois abrange uma grande quantidade de diferentes campos de conhecimento na área de ciências básicas e tecnológicas, além de alguns conhecimentos da área de saúde e humanas. Esse caráter multidisciplinar é conseqüência do tipo de informações necessárias para o domínio da industrialização, conservação e comercialização de alimentos. Em geral, os dois primeiros anos são de formação básica com aulas de matemática, química, bioquímica, físico-química e termodinâmica. Depois, o currículo enfatiza as disciplinas mais técnicas ligadas à produção e à conservação dos vários tipos de alimento. Os conteúdos das áreas de economia e administração dão fundamento para o futuro profissional atuar em gerenciamento industrial. O estágio é obrigatório no último ano. O conhecimento das interações entre processo e alimento visam o controle das condições que proporcionam os padrões de qualidade desejados, a evolução de técnicas tradicionais e a viabilização de produtos inéditos no mercado. Além disso, o engenheiro de alimentos pode fazer os cálculos dos processos industriais, por exemplo, a aceleração de uma esteira para o preenchimento de garrafas de cerveja numa fábrica, usando cálculo diferencial, a concetração de determinada entidade química que atua num alimento durante seu processamento, ou mesmo o balanço de massa, de energia e de material empregado na fabricação de alimentos.
O Curso de Engenharia de Alimentos foi reconhecido pelo Governo Brasileiro através do Decreto N° 68644 de 21/05/1971 e seu currículo mínimo foi estabelecido na nova concepção de ensino de Engenharia no Brasil nas resoluções do Conselho Federal de Educação 48/76 e 52/76 e Portaria 1695/94 do Ministério da Educação e dos Desportos.
Regulamentação da Profissão
A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da lei n° 5.194 de dezembro de 1966 e da Resolução 218 de 29/06/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). A lei dispõe sobre as atividades profissionais, caracterizando o exercício profissional como de interesse social e humano. Para tanto, especifica que atividades do engenheiro deverão importar na realização de empreendimentos tais como: aproveitamento e utilização de recursos naturais do país e o desenvolvimento industrial e agropecuário do Brasil. A lei, que é referente aos engenheiros de todas as modalidades, dispõe sobre o uso de títulos profissionais, sobre o exercício legal da profissão, sobre as atribuições profissionais e sua coordenação. Assim sendo, as atividades do Engenheiro de Alimentos estão assim designadas:
Áreas de atuação
O engenheiro de alimentos possui competências para atuar dentro dos seguintes segmentos:
Tipos de atividade exercidas
Em função de sua formação e áreas de atuação, são exercidas atividades nas seguintes áreas: Planejar, implementar, racionalizar e melhorar o processos e fluxos produtivos para incremento da qualidade e produtividade, e para redução dos custos industriais, incluindo a parte de automação. Determinar padrões de qualidade e procedimentos operacionais para os processos desde a matéria-prima até o transporte do produto final. Planejar e implementar estruturas para análise e monitoramento destes processos, treinar pessoal para prática da qualidade como rotina operacional. Organizar métodos e sistemas de controle de qualidade das matérias-primas e do produto processado nas indústrias alimentícias.
Em suma, as três faculdades estão intrinsecamente ligadas, e a grade curricular das três possuem diversas disciplinas e conceitos básicos que se cruzam. Oque as difere por fim são o foco que cada uma dá ao alimento, matéria-prima e consumidor.


