Pesquisa · Mapa mental

Extinção das ordens religiosas

A extinção das ordens religiosas em Portugal ocorreu no contexto da consolidação do Liberalismo no país, ao final da Guerra Civil Portuguesa (1828-1834).

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 26/07/2026
01

Antecedentes

Imagem: Vitor Oliveira from Torres Vedras, PORTUGAL · BY-SA · Openverse

A extinção das ordens religiosas em Portugal tem raízes no século anterior, sob o reinado de José I de Portugal e governação de Marquês de Pombal. Pelo Alvará de 3 de setembro de 1759, foi decretada a expulsão dos Jesuítas do país e confiscados os seus bens, que passaram a incorporar a Fazenda Nacional. Mais tarde essa decisão, de expulsão da Companhia de Jesus, foi confirmada pelo Príncipe-Regente D. João por Alvará de 1 de abril de 1815. No contexto da Guerra Civil Portuguesa (1828-1834), as duas facções têm atitudes diferentes quanto à matéria, consoante o equilíbrio de forças: Com o fim do conflito e a vitória dos Liberais, não foram só os Jesuítas que foram expulsos do país. Até então, nenhuma outra Ordem religiosa fora afetada, embora as primeiras Cortes Constituintes, por Decreto de 18 de outubro de 1822, tenham proibido a admissão de noviços e reduzido as casas conventuais. Essas determinações foram suspensas depois da contra-revolução de 1823, mas não "saiu do espírito dos liberais a ideia de executarem uma reforma a seu modo".

02

A extinção das Ordens Religiosas

Imagem: Portuguese_eyes · BY-SA · Openverse

No contexto que se seguiu à assinatura da Convenção de Évora Monte, o então Ministro da Justiça, Joaquim António de Aguiar, redigiu o texto do Decreto de extinção das Ordens Religiosas que, assinado por Pedro IV de Portugal, embora apresente a data de 28 de maio, foi publicado em 30 de maio de 1834. Por esse diploma, eram declarados extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios, e quaisquer outras casas das ordens religiosas regulares (art. 1.º), sendo os seus bens secularizados e incorporados na Fazenda Nacional (art. 2.º), à excepção dos vasos sagrados e paramentos que seriam entregues aos ordinários das dioceses (art. 3.º). O diploma afirma ainda que seria concedida uma pensão anual aos religiosos que não obtivessem benefício ou emprego público (art. 3.º), o que entretanto permaneceu letra morta. Deste processo resultou a perda de muito inventário previamente à custódia destas ordens, devido a abandono e tarde arrolamento por novos donos estatais, a incêndios consequentes de mau acondicionamento, mas também a perdas durante o transporte e à indevida apropriação por particulares, incluindo por dádivas abusivas.

03

Consequências no Ultramar português

Imagem: Portuguese_eyes · BY-SA · Openverse

A expansão imperial portuguesa esteve muitas vezes associada e apoiada nas missões, muitas delas mantidas em funcionamento pelas diferentes ordens religiosas, com particular destaque para os Jesuítas. Regra geral, o Estado português encarou as missões católicas como "instrumentos de Civilização e de influência nacional", dando-lhes apoio e carácter político, por vezes em conflito com a essência religiosa dessas mesmas missões, que deviam por natureza estar apenas ao serviço da Igreja Católica. No século XVI, o Estado português, reconhecendo a sua importância estratégica e com a anuência da Santa Sé, comprometeu-se a apoiar, proteger e financiar todas as actividades religiosas nos domínios portugueses e nas terras descobertas pelos Portugueses. Em contrapartida, o Rei de Portugal passou a poder nomear os padres e os bispos das dioceses que estavam sob a sua protecção, sendo estes depois aprovados pelo Papa. Esta forma de organização eclesiástica e estes direitos adquiridos pelo Rei de Portugal, que passou a poder controlar a vida da Igreja, passaram a chamar-se Padroado português. E tudo isto permitiu a Portugal exercer influência e poder em territórios que não ocupava nem administrava (ex.: Japão e China).

Vídeos recomendados

Fontes consultadas

Continue pesquisando