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Licença de software

Uma licença de software, ou licença de programa de computador, é uma definição de ações autorizadas, no âmbito do direito de um programador de software de computador concedidas ao usuário deste software. Elas regulam uso, distribuição, modificação e reprodução de programas computacionais, estabelecendo direitos e obrigações entre desenvolvedores e usuários, variando desde restrições proprietárias até liberdades em software livre. Entende-se por usuário qualquer entidade legal, empresas ou um "usuário final (doméstico)", de onde tem origem o termo em inglês end user license agreement (EULA).

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 11/07/2026
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Propriedade e licença de uso

Imagem: tom-b · BY-NC-SA · Openverse

Muitos proprietários vendem cópias do produto com licenças para utilizá-los. Não existe transferência de propriedade do software para o usuário, que não possui a garantia de disponibilidade vitalícia do software, nem está no direito de vender, alugar ou dar para outrem, copiar nem redistribuir online o software que adquiriu os direitos de uso. Os termos e condições de uso podem especificar clausulas legais adicionais, que os usuários não podem negociar individualmente ou por meio de uma organização de consumidores, e podem unicamente aceitar ou recusar. Esse direito pode ser efetivamente aplicado quando a jurisdição fornece um tempo obrigatório para o declínio logo após a compra (como na legislação da União Européia) ou um anúncio público obrigatório dos termos da licença, de modo a ser legível pelos usuários antes de sua obtenção. A propriedade de bens digitais, como aplicativos de software e videogames, é contestada pelos termos "licenciados, não vendidos", das EULAs de distribuidores digitais como a Steam. Na União Européia, o Tribunal de Justiça Europeu considerou que um detentor de direitos autorais não pode se opor à revenda de um software vendido digitalmente, de acordo com a regra de exaustão de direitos autorais na primeira venda à medida que a propriedade é transferida, e questiona, portanto, o termo "licenciado, não vendido ", da EULA. A empresa suíça UsedSoft inovou a revenda de software comercial e lutou por esse direito em tribunal. Na Europa, a Diretiva da UE 2009/24 / CE permite expressamente o comércio de programas de computador usados.

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Tempo de Validade para as licenças

Imagem: Vitor Oliveira from Torres Vedras, PORTUGAL · BY-SA · Openverse

Todo software possui licença de data de validade, exceto as de uso perpétuo. Nas de uso perpetuo, a permissão para uso só é anulada com a quebra de uma clausula do contrato, não respeitando os termos de utilização do produto. A renovação de contrato pode ocorrer sempre que uma nova versão do software for atualizada, enquanto outras possuem renovação automática. A importância de rever os tipos de licença são necessárias para estar a par dos acontecimentos quanto a atualização do software provido pela empresa, portanto tendo o tempo variável em relação a cada empresa e software.

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Sistema Hard lock

Imagem: Ipolato · BY-SA · Openverse

As licenças mais antigas eram da época em que a internet ainda não era muito difundida e muitos computadores nem mesmo era conectado a internet. Também era o caso das licenças de programas para console de jogos. A licença em forma de chave, que se trata de uma sequência alfanumérica de vários dígitos era uma das mais utilizadas e normalmente acompanhava o próprio programa de computador que era muito comercializado em forma de disquetes, CDs e DVDs. As sequências alfanuméricas deveriam ser guardadas pois cada vez que o programa de computador fosse ser instalado era necessário inserir o código da licença. Muitas dessas licenças eram pessoais e intransferíveis e muitas vezes era utilizada de forma indiscriminada pelas pessoas que instalavam essas licenças em vários computadores. Outro tipo de licença surgiu mais tarde também com a evolução dos elementos de armazenagem como os chamados pen drive. Com o aparecimento das portas tipo USB em computadores alguns programas de computadores passaram a ser comercializados com a chave de acesso em forma de pen drive, conhecida como hard lock. Esse tipo de licença necessita obrigatoriamente do pen drive estar conectado ao computador em que está sendo utilizado o programa. Uma das desvantagens para o usuário deste tipo de licença é o fato de que se ocorrer a perda do pen drive, o programa de computador não pode mais ser utilizado pelo usuário. Normalmente este tipo de licença está ligado a programa de computadores específicos de uso em engenharia e outras áreas, e normalmente essas licenças são adquiridas por empresas.

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Vantagens licenciamento de software

Imagem: Vitor Oliveira from Torres Vedras, PORTUGAL · BY-SA · Openverse

Ao definir os padrões de uso do software da empresa, os desenvolvedores asseguram os limites de contato que o usuário final terá com o software. Na decisão sobre a forma tomada pela empresa no licenciamento de seu software, deve ser considerado fatores como, o publico que ira consumir, a faixa etária, a utilização de comerciais ou o método de pagamento pelo software. O combate a pirataria do software em questão é ratificado com o uso de um bom licenciamento, em mercados como o de jogos eletrônicos, onde a pirataria é muito forte, ocorrem ondas de banimento nos serviços online providos pela empresa fornecedora do video game, que fazem o console ser "travado" e o privando do acesso ao jogo online. Praticas de combate a pirataria por meio de licenças no software acontecem no meio de sistemas operacionais igualmente, no sistema operacional windows, serviços como o office só podem ser usados em computadores instalados com o sistema operacional legitimo.

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Riscos do Software não Licenciado

Imagem: Ipolato · BY-SA · Openverse

O desconhecimento ou a falta de importância sobre o licenciamento são um dos principais fatores que levam os desenvolvedores a não utilizarem o software da maneira correta. Colocando assim, a organização em risco por diversos fatores. Caso a sua organização se aproprie de sistemas onde não há o uso legal. Realize uma substituição, uma migração para cópias licenciadas. É de fundamental importância contribuir com os desenvolvedores do software apropriado. Uma forma de colaborar com o serviço prestado. Legalize sua situação.

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Lei de Software, direitos autorais e propriedade industrial

No Brasil, a proteção jurídica de programas de computador é estruturada principalmente por três leis. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) define, em seu art. 7º, XII, os programas de computador como obras intelectuais protegidas pelo direito autoral, remetendo-os a legislação específica. A Lei do Software (Lei nº 9.609/1998) disciplina a proteção à propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização, enquanto a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) pode ser aplicada aos procedimentos e métodos relacionados, por meio do sistema de patentes. A proteção independe de registro, mas o registro de software junto ao INPI reforça a segurança jurídica quanto à autoria e titularidade, com efeitos internacionais nos países signatários da Convenção de Berna. As leis de software precisam ser constantemente atualizadas para permitir que haja uma competição sadia entre as empresas e que sejam evitados os monopólios, como pode ocorrer através de limitações de licença de software. Este pode ser um elemento importante no controle de informações e na maior democratização do uso de programas de computador entre a sociedade. A escolha de um sistema operacional de um computador ou um celular está hoje em dia atrelada ao software que é permitido para um determinado sistema. Alguns editores de texto só tem sua licença de software para uso em um determinados sistemas operacionais. Legislações podem criar mecanismos para regular o uso de licença de software visando um melhor ambiente aos usuários e empresas desenvolvedoras.

LEI Nº 9.279 , DE 14 DE MAIO DE 1996.

"Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial."

LEI Nº 9.610 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências."

LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências."

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