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Amazônia Legal

A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados do Brasil pertencentes à bacia Amazônica, instituído pelo governo federal via lei 1 806/1953, reunindo regiões de idênticas características, com o intuito de melhor planejar o desenvolvimento socioeconômico da região amazônica. É formada por nove estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, pelo norte de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do estado do Maranhão, perfazendo uma superfície de aproximadamente 5 015 067,86 quilômetros quadrados correspondente a cerca de 58,93%% do território brasileiro. Sua população, no entanto, corresponde a 12,32% do total de habitantes do Brasil, ou cerca de 28,1 milhões de pessoas.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 01/07/2026
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História

Colonização

Originalmente, esta região era habitada por uma grande diversidade de povos ameríndios, pertencentes às famílias linguísticas tupi, caribe, aruaque, pano e tucano. O Delta do Amazonas foi "descoberto" em 1500 pelo navegador espanhol Vicente Yáñez Pinzón. Entretanto, este rio só foi navegado em 1542, pelo seu conterrâneo Francisco de Orellana, que relata ter sido atacado por mulheres índias, semelhantes às amazonas da mitologia grega, dando origem ao nome do rio Amazonas. Países europeus não reclamariam as terras situadas ao norte do Brasil até a primeira metade do século XVII, quando Portugal começou as reivindicações, assim em 1616, portugueses liderados por Francisco Caldeira Castelo Branco ergueram o Forte do Castelo, marco inicial da cidade brasileira de Belém. Entre 1637 e 1639, Pedro Teixeira percorreu o Rio Amazonas e em seguida por um de seus afluentes, o Rio Napo, chegando a cidade equatoriana de Quito.

Desenvolvimento

A Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) foi criada em 1953 por Getúlio Vargas, com a finalidade de promover o desenvolvimento da produção agropecuária e a integração da Região à economia nacional, pois esta parte do país estava muito isolada e subdesenvolvida. Entende-se que a SPVEA falhou porque se voltou muito ao extrativismo, abrindo linhas de crédito bancário direcionado quase sempre para a borracha e excluindo outras atividades, como o cultivo da juta e da pimenta-do-reino, e não investiu na infraestrutura social e viária da região. Em 1966, no governo Castelo Branco, durante o início do regime militar, a SPVEA foi substituída pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). Este órgão foi criado para também dinamizar a economia amazônica. Além de coordenar e supervisionar, outras vezes mesmo elaborar e executar, programas e planos de outros órgãos federais. A SUDAM criou incentivos fiscais e financeiros especiais para atrair investidores privados, nacionais e internacionais.

Criação

Com esse dispositivo, a Amazônia brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal, fruto de um conceito político e não de um imperativo geográfico, ou seja, da necessidade do governo de planejar e promover o desenvolvimento da região. Perfaz uma superfície de aproximadamente 5 217 423 quilômetros quadrados correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. A região foi definida, portanto, pela lei, independentemente se sua área pertenceria à bacia Amazônica, se seu ecossistema seria de selva úmida tropical ou qualquer outro critério semelhante. Em 9 de outubro de 1953, pelo decreto 35600, é aprovado o regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. Em 1966, pela Lei 5173 de 27 de outubro de 1966 (extinção da SPVEA e criação da SUDAM) o conceito de Amazônia legal é reinventado para fins de planejamento.

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Divisão

Imagem: Palácio do Planalto · BY · Openverse

A Amazônia Legal está dividida em Amazônia Ocidental e Amazônia Oriental. A primeira se localiza no centro geográfico da Amazônia continental, ocupando uma área de 2 194 599 km². Esta área corresponde a 25,7% do território brasileiro, tem 6 242 000 habitantes, segundo censo de 2010 e foi criada pelo decreto-lei 356/68. E segundo este, constitui-se dos estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Já a Amazônia Oriental é definida por exclusão, restando ser constituída por: Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins.

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Mídia

Imagem: Palácio do Planalto · BY · Openverse

O governo federal permitiu que as retransmissoras de televisão existentes na região se tornassem microgeradoras, em concessões outorgadas entre 1975, 1977, 1986 e 1987, e 1995 e 1996, muitas das vezes feitas por conta de eleições importantes, o que gerou polêmicas, especialmente no período às vésperas da aprovação da Constituição brasileira de 1988 e da aprovação da emenda constitucional que permite a reeleição de cargos de prefeitos, governador e presidente da república em 1997. Em 2019, foi autorizado o uso de retransmissoras à rádios na região.

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Fontes consultadas

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