Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Estado do Rio de Janeiro. Supervisiona os serviços jurídicos das administrações direta e indireta, atua no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública e defende judicial e extrajudicialmente os interesses legítimos do Estado.
Imagem: SEASDH - Secretaria de Assistência Social e Direi · BY-NC-SA · Openverse
A origem da Procuradoria-Geral do Estado remonta à antiga Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal, regulada pelo Decreto n.º 4.710, de 4 de abril de 1934. Este ato normativo determinou que a instituição fosse constituída pelo Procurador-Geral e quatro Procuradores, além de um adjunto-secretário, seis adjuntos de Procurador, cinco avaliadores, cinco escreventes, cinco datilógrafos, dois fiéis e dois serventes. Em 1938, o Decreto n.º 6.344, de 9 de novembro, transformou a instituição na Procuradoria da Fazenda do Distrito Federal e ampliou os seus quadros, que passaram a contar com um Procurador-Geral, nove Procuradores, um secretário, oito adjuntos de procurador, seis avaliadores e uma secretaria composta por nove auxiliares de Procuradoria, um protocolista, seis datilógrafos, três fiéis e cinco serventes. Após a criação do Estado da Guanabara, em 1960, a Lei n.º 134, de 1961, foi responsável pela criação da carreira de Procurador do Estado da Guanabara, com 120 cargos, cuja única forma de provimento seria, desde então, o concurso público.


