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Chancelaria-Mor

A Chancelaria-Mor da Corte e Reino foi uma repartição pública portuguesa. Teve como antecessor a Chancelaria Régia. O chanceler-mor era tido "como o segundo ofício de nossa casa", subordinado ao "Regedor e Governador da Casa da Justiça da Corte de El-Rei", assim descrito nas Ordenações Afonsinas de 1446. Era visto como "um mediador entre o rei e os homens, da mesma forma que o capelão se encontrava entre o monarca e Deus".

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 14/07/2026
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Funções

O exame se destinava a impedir que as decisões contrariassem as Ordenações ou o Direito. Caso se verificasse a colisão de alguma carta contra o direito vigente, o chanceler-mor não a mandaria selar e redigiria sobre ela a sua "glosa" ou parecer negativo, posteriormente julgada em Mesa pelo chanceler e desembargadores do Paço, sendo imediatamente anulado o diploma em causa. Se nada de ilegal estivesse contido no diploma, o chanceler-mor mandá-lo-ia selar com o selo régio e faria com que fosse entregue às partes interessadas, que o levantariam, mediante o pagamento de certos direitos. Outra função cometida ao chanceler-mor era a da publicitação das leis: estas eram registadas e anunciadas no próprio dia da sua emissão, enviando-se o respectivo traslado, com o sinal do chanceler-mor e selo régio, aos corregedores das comarcas, passando as mesmas leis a vigorar plenamente três meses depois da respectiva publicação na Chancelaria-Mor.

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Extinção

A Chancelaria-Mor do Reino (como aparece referida na legislação de extinção) foi extinta por Decreto de 19 de Agosto de 1833, ficando o Governo responsável pela publicitação das leis, por meio de um periódico oficial, entregando-se às respectivas autoridades as atribuições judiciárias exercidas pelo chanceler-mor e continuando-se a cobrar os direitos novos e velhos da Chancelaria-Mor no Tesouro Público, numa Mesa dos Direitos novos e velhos, recém criada, denominados da Chancelaria (por "velhos direitos", entendia-se o valor que os agraciados com mercês deviam pagar, segundo proporção estabelecida no Regimento da Chancelaria-Mor da Corte e Reino, dado em 16 de Janeiro de 1589; por "novos direitos" entendia-se o valor que os agraciados com mercês deviam pagar, segundo cálculo estabelecido no Regimento dos Novos Direitos, dado em 11 de Abril de 1661).

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Equivalentes ibéricos

O cargo de Chanceler-Mor teria paralelo noutros reinos ibéricos:

Reino de Castela

(continuando após a unificação no estado de Espanha)

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Fontes consultadas

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