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Direito romano

Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpo de Direito Civil pelos juristas italianos no século XII.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 27/06/2026
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Desenvolvimento

O Período Arcaico

A época arcaica pode ser subdividida em duas subfases: a nacionalista (que vai de 753 a 242 a.C.), e a universalista (de 242 a 130 a.C.). A fase nacionalista, conforme Xavier (2011) marca o início do ius civile, direito que se aplicava exclusivamente às relações entre romanos, e não aos estrangeiros. A fase universalista, ainda segundo Xavier, caracterizou-se pela criação da magistratura do praetor peregrinus, o juiz encarregado de resolver problemas entre estrangeiros (os peregrinos) e entre estes e os romanos. Já na época arcaica, portanto, os romanos souberam se livrar de um direito exclusivamente personalista, para criar fórmulas e instrumentos de aplicação do direito aos estrangeiros, o que contribuiu em muito para a expansão das fronteiras de Roma e para a dominação de uma grande quantidade de povos estrangeiros.

Período clássico

Os primeiros 250 anos da era cristã foram o período no qual o direito e a ciência jurídica romanos atingiram o mais alto grau de desenvolvimento de sua civilização. A época costuma ser chamada de período clássico do direito romano, que alcançou um caráter único dado pelas realizações literárias e práticas dos juristas romanos. Segundo Wolkmer "O direito de então apresenta um caráter essencialmente laico e individualista, cuja interpretação de suas fontes, cada vez mais de natureza legislativa do que consuetudinária, compete a um corpo de profissionais especializados os juris consultores". Estes trabalhavam em diferentes funções: proferiam pareceres, a pedido de particulares; aconselhavam os magistrados responsáveis pela administração da justiça, como os pretores; auxiliavam os pretores a preparar seus editos, anunciados publicamente no início do mandato pretoriano e que continham uma explicação de como exerceriam suas funções e um formulário de procedimentos judiciais. Alguns juristas também ocupavam altos cargos judiciais e administrativos, como o Cônsul, que exercia o comando militar e em casos de guerra ou impedimento de um dos cônsules eram substituídos por um ditador, além do Edil, responsável por fiscalizar o comércio e conduzir a cidade, Censor, encarregado de contar a população, fiscalizar os candidatos e vigiar a conduta moral do povo, Questor, cobrava os impostos e custodiava o patrimônio romano.

Período pós-clássico

Inicia-se aproximadamente no século III, passa a ser elaborado quase que exclusivamente pelo estado, nesse período surge o processo extraordinário, que se assemelha com o processo moderno, em que o autor mostrava os fatos ao magistrado que nomeava um funcionário para acompanhar o autor durante a denúncia, o processo caminhava diante desse mesmo magistrado, sem a necessidade de um juiz popular. Em meados do século III, a situação política e econômica do Império Romano havia se deteriorado, dificultando as condições para o desenvolvimento do direito. O sistema político do principado, que preservara algumas características da constituição da república, transformou-se na monarquia absoluta do dominato.

Período Justiniano

Justiniano governou o Império Romano do Oriente e tinha como principal objetivo aplicar uma ampla reforma legislativa. Por isso em 528 nomeou uma comissão para realizar um compilado das constituições imperiais até então vigentes, tendo em 534 lançado a versão final deste compilado, chamado de Codex. Justiniano nomeou uma comissão, com o intuito de reunir as obras dos jurisconsultos mais importantes, compilar as mesmas, harmonizar as controvérsias existentes entre elas e as atualizar para os princípios do direito atual. Esse compilado ficou conhecido como Digesto, é composto de 50 livros em que foram selecionados trechos de cerca de 2 000 livros.

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O direito romano após a queda de Roma

Imagem: STJNoticias · BY · Openverse

No oriente

Quando o centro do império foi transferido para o Oriente grego no século IV, muitos conceitos jurídicos de origem grega apareceram na legislação oficial romana. A influência é visível até mesmo no estatuto pessoal e no direito de família, áreas do direito que tradicionalmente evoluem mais devagar. Por exemplo, Constantino introduziu restrições ao antigo conceito romano de patria potestas, ao aceitar que pessoas in potestate pudessem ter direitos de propriedade. Seus sucessores foram além, até que Justiniano I finalmente decretou que uma criança in potestate passaria a ser dona de tudo que adquirisse, exceto quando adquirisse algo de seu pai. O Corpo de Direito Civil de Justiniano continuou a ser a base da prática jurídica no império ao longo da história bizantina. Leão III, o Isauro, promulgou um novo código, a Écloga, no início do século VIII. No século seguinte, os imperadores Basílio I e Leão VI, o Sábio providenciaram uma tradução combinada do Código e do Digesto de Justiniano para o grego, a chamada Basílicas. O direito romano preservado nos códigos de Justiniano e na Basílicas continuaram a ser a base da prática jurídica na Grécia e nas cortes da Igreja Ortodoxa até mesmo após a queda do Império Bizantino e sua conquista pelos turcos. Também formaram a base do Fetha Negest, que vigorou na Etiópia até 1931.

No ocidente

No ocidente, a autoridade de Justiniano I chegava apenas a certas partes das penínsulas Itálica e Ibérica. Os reis germânicos promulgaram códigos legais, alguns dos quais sofreram a influência dos códigos romanos orientais. Em muitos casos, os cidadãos romanos continuaram a ser regidos pelas leis romanas, enquanto que os membros das diversas tribos germânicas eram regidos por seus respectivos códigos. O Código e as Institutas eram conhecidos da Europa Ocidental (embora com pouca influência no início da Idade Média), mas o Digesto foi ignorado por muitos séculos.

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O ressurgimento do direito romano

Imagem: jonycunha · BY-SA · Openverse

O direito romano é “descoberto” para estudo, na Itália quando o monge Irnério que no século XII funda a escola dos Glossadores em Bolonha (Itália), com objetivo de reorganizar as normas para poder aplica-las, utilizando manuscritos do Digesto. A partir de então, os juristas começaram a estudar os antigos textos legais romanos e a ensiná-los. Os estudiosos do Corpo de Direito Civil, chamados glosadores, anotavam comentários entre as linhas dos livros (glosas interlineares) ou nas margens (glosas marginais). O centro destes esforços era a cidade de Bolonha, cuja faculdade de direito veio a se tornar uma das primeiras universidades da Europa. Nos séculos XII e XIII, foi fundada a escola dos pós-glosadores que realizavam comentários sobre o Corpos Iuris Civilis, fazendo com que o direito romano pudesse ser utilizado como base para o direito moderno. Os estudantes de direito romano em Bolonha (e, posteriormente, em muitos outros lugares) descobriram que muitas regras de direito romano aplicavam-se melhor às transações econômicas complexas do que as normas costumeiras então em voga na Europa. Dessa forma, o direito romano, ou pelo menos algumas de suas regras, foi aos poucos reintroduzido na prática jurídica, séculos após a queda do Império Romano do Ocidente. Este processo era apoiado pelos reis e príncipes, que mantinham juristas como conselheiros e funcionários da corte, e que buscavam beneficiar-se de regras como a Princeps legibus solutus est ("o príncipe está desobrigado de todas as leis").

Hoje

Nos dias de hoje, o direito romano não é aplicado em nenhuma jurisdição, embora os sistemas jurídicos de alguns países como a África do Sul e São Marinho, ainda sejam baseados no antigo jus commune. Muitas regras derivadas do direito romano ainda se aplicam às ordens jurídicas de diversos países, que o incorporaram de um modo mais sistemático e expresso em suas línguas nacionais. Por este motivo, o estudo do direito romano ainda é considerado indispensável à correta compreensão dos sistemas jurídicos de hoje. Com frequência, o direito romano é uma disciplina obrigatória para os estudantes de direito nos países que adotam o sistema jurídico romano-germânico. O direito romano é uma legislação que não mais vigora. A última nação na qual vigorou foi a Alemanha, até 1º de janeiro de 1900, sob o título de Direito das Pandectas, parte principal da legislação alemã. Nesse dia, entrou em vigor o código civil alemão. No entanto, o ensino do direito romano figura nos cursos de direito de algumas faculdades de muitos países civilizados, embora suas legislações não apresentem pontos de semelhança com as leis romanas. A razão desse fato consiste em que nenhuma outra legislação se equipara ao direito romano, como instrumento de educação jurídica, pois ele é o mais adequado para fazer compreender o fenômeno do direito e para formar hábitos de raciocínio, necessários ao estudo de qualquer parte da ciência jurídica, o que se pode verificar de várias maneiras.

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Fontes consultadas

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