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Swap

Em finanças, swap é uma operação em que há troca de posições quanto ao risco e à rentabilidade, entre investidores. O contrato de troca pode ter como objeto moedas, commodities ou ativos financeiros.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 27/06/2026
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Tipos

Imagem: lindakl · BY-NC-ND · Openverse

As swaps mais comuns no mercado brasileiro são:

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Motivação

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Para entender a necessidade de um contrato de swap, cite-se por exemplo: As duas empresas podem, então, fazer um contrato de swap, com intermediação de uma instituição financeira, para fazer a troca. É possível também que o contrato de swap envolva apenas uma empresa e um banco. No caso da empresa exportadora, o banco assumiria o risco em dólar e, em troca, o exportador teria os juros do DI, por exemplo. Outra operação muito comum é a de quem tem uma dívida pós-fixada e quer evitar o risco de uma alta nos juros. Nessa situação o devedor procura um banco, que aceita a troca da taxa pós-fixada por uma taxa prefixada e assume o risco, mas também cobrará uma taxa de juros um pouco mais alta do que a de mercado para neutralizar o risco que está correndo.

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No Brasil

Imagem: LaWendeltreppe · BY-NC-SA · Openverse

Após acertados os termos do negócio, o contrato deverá ser registrado na CETIP ou na B3, conforme o caso. Na CETIP, os contratos são feitos sem garantia. Já a BM&F oferece a alternativa dos contratos terem garantias, que podem ser depositadas na própria Bolsa pelos envolvidos na operação. De acordo com a regulamentação do Banco Central, podem ser usados como índices nesses contratos, taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio e ouro. Os mais utilizados são o DI, o dólar comercial e flutuante, IGP-M, IGP-DI, ouro, taxa de juros prefixada, taxa SELIC, TR, TBF e TJLP. No leilão de contratos de swap cambial reverso, as instituições financeiras que compram esses contratos recebem uma taxa de juros. O Banco Central, que vende os papéis, ganha a variação cambial do período de validade dos contratos. Quando intermediados por instituições financeiras, os contratos de swap estão sujeitos à incidência de IOF e IR, conforme tabelas fornecidas pela Receita Federal. De um modo geral, a alíquota do IOF é decrescente, em função do prazo de permanência do contrato.

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Fontes consultadas

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