Abolicionismo no Brasil
A história do abolicionismo no Brasil remonta à primeira tentativa de abolição da escravidão indígena no Brasil, em 1611, à sua abolição definitiva pelo Marquês de Pombal, em 1755 e 1758, durante o reinado de D. José I, e aos movimentos emancipacionistas no período colonial, particularmente a Conjuração Baiana de 1798, em cujos planos encontrava-se a erradicação da escravidão. Após a Independência do Brasil (1822), as discussões a este respeito estenderam-se por todo o período do Império, tendo adquirido relevância a partir de 1850 e caráter verdadeiramente popular a partir de 1870, culminando com a assinatura da Lei Áurea de 13 de maio de 1888, que extinguiu a escravidão no Brasil.
José Bonifácio de Andrada e Silva, em sua famosa representação à Assembleia Constituinte de 1824, já havia chamado a escravidão de "cancro mortal que ameaçava os fundamentos da nação". O conselheiro Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira foi uma das primeiras vozes abolicionistas do Brasil recém-independente. Nas palavras do historiador Antônio Barreto do Amaral: "Em suas "Memórias para o melhoramento da Província de São Paulo, aplicável em grande parte às demais províncias do Brasil", apresentadas ao príncipe D. João VI em 1810, e publicadas pelo autor em 1822, após enumerar e criticar os atos dos capitães-generais que concorriam para entravar o desenvolvimento paulista, passa a tratar do elemento servil e da imigração livre, que poderia concorrer para a vinda das populações europeias flageladas pelas devastações das guerras de Napoleão. Propunha, o conselheiro Veloso de Oliveira, que, na impossibilidade do estabelecimento de correntes migratórias, prosseguisse o comércio de escravos, mas que a escravidão do indivíduo importado fosse restringida a dez anos e que, no Brasil, nascessem livres os filhos dos escravos".
Campanha abolicionista
Por volta de 1852, as primeiras associações e clubes abolicionistas surgiram pelo país, como a Sociedade Abolicionista Dois de Julho (1852), fundada por jovens estudantes da Faculdade de Medicina da Bahia. Em 1880, políticos importantes, como Joaquim Nabuco e José do Patrocínio, criam, no Rio de Janeiro, a Sociedade Brasileira Contra a Escravidão, que estimula a formação de dezenas de agremiações semelhantes pelo Brasil. Da mesma forma, o jornal O Abolicionista, de Nabuco, e a Revista Ilustrada, de Ângelo Agostini, servem de modelo a outras publicações antiescravistas. Advogados, artistas, intelectuais, jornalistas e políticos engajam-se no movimento e arrecadam fundos para pagar cartas de alforria. Embora não se divulgue muito, a Igreja Positivista do Brasil, de Miguel Lemos e Raimundo Teixeira Mendes, teve uma atuação destacada na campanha abolicionista, inclusive ao deslegitimar a escravidão, vista, a partir de então, como uma forma bárbara e atrasada de organizar o trabalho e tratar os seres humanos.
Lei do Ventre Livre
O Partido Liberal comprometeu-se publicamente com a causa do nascimento de crianças a partir daquela data, mas foi o gabinete do Visconde do Rio Branco, do Partido Conservador, que promulgou a primeira lei abolicionista, a Lei do Ventre Livre, em 28 de setembro de 1871. Em defesa da lei, o Visconde do Rio Branco apresenta a escravidão como uma "instituição injuriosa", menos para os escravos e mais para o país, sobretudo para sua imagem externa. Depois de 21 anos sem qualquer medida governamental em relação ao fim da escravidão, foi votada a "Lei Rio Branco", mais conhecida como "Lei do Ventre Livre", que considerava livres todos os filhos de escravos nascidos a partir da sua data, e pretendia estabelecer um estágio evolutivo entre o trabalho escravo e o regime de trabalho livre, sem, contudo, causar mudanças abruptas na economia ou na sociedade. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei obteve 65 votos favoráveis e 45 contrários. Destes, 30 eram de deputados das três províncias cafeeiras: Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. No Senado do Império, foram 33 votos a favor e 7 contra. Entre os votos contrários, 5 foram de senadores das províncias cafeeiras.
Lei dos Sexagenários
A partir de 1887, os abolicionistas passaram a atuar no campo, muitas vezes ajudando fugas em massa, fazendo com que, por vezes, os fazendeiros fossem obrigados a contratar seus antigos escravos em regime assalariado. Em 1887, diversas cidades libertaram os escravos; a alforria era normalmente condicionada à prestação de serviços (que, em alguns casos, implicava a servidão a outros membros da família). Ceará e Amazonas libertaram seus escravos em 1885. A decisão do Ceará aumentou a pressão da opinião pública sobre as autoridades imperiais. Em 1885, o governo cedeu mais um pouco e promulgou a Lei Saraiva-Cotegipe, que regulava a "extinção gradual do elemento servil".
Também os negros e mulatos escravizados passaram a participar mais ativamente da luta, fugindo das fazendas e buscando a liberdade nas cidades, especialmente, depois de 1885, quando foram proibidos os castigos corporais aos escravos fugidos quando viessem a ser recapturados. A lei n.º 3 310, de 15 de outubro de 1886, revogou o artigo n.º 60 do Código Criminal de 1830 e a lei n.º 4, de 10 de Junho de 1835, na parte em que impõem a pena de açoites, e determinou que "ao réu escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Código Criminal e mais legislação em vigor para outros quaisquer delinquentes". No interior de São Paulo, liderados pelo mulato Antônio Bento e seus caifazes, milhares deles escaparam das fazendas e instalaram-se no Quilombo do Jabaquara, em Santos. A essa altura, a campanha abolicionista misturou-se à campanha republicana e ganhou um reforço importante: o Exército Brasileiro pediu publicamente para não mais ser utilizado na captura dos fugitivos. Nos últimos anos da escravidão no Brasil, a campanha abolicionista adotou o lema "Abolição sem indenização". Do exterior, sobretudo da Europa, chegavam apelos e manifestos favoráveis ao fim da escravidão.
Lei Áurea
Em 13 de maio de 1888, o governo imperial rendeu-se às pressões e a princesa Isabel de Bragança assinou a lei Áurea, que extinguiu a escravidão no Brasil. A decisão desagradou aos fazendeiros, que exigiam indenizações pela perda de "seus bens". Como não as conseguiram, aderiram ao movimento republicano. Ao abandonar o regime escravista, o Império perdeu uma coluna de sustentação política. O fim da escravatura, porém, não melhorou a condição social e econômica dos ex-escravos. Sem formação escolar ou uma profissão definida, para a maioria deles a simples emancipação jurídica não mudou sua condição subalterna nem ajudou a promover sua cidadania ou ascensão social. Sobre as consequências negativas da abolição sem amparo aos escravos, no livro "Centenário de Antônio Prado", editado em 1942, Everardo Valim Pereira de Souza fez esta análise:
Apesar de a abolição total da escravidão só ter acontecido em 1888, com a Lei Áurea, as leis do Ventre Livre (Lei 2 040, de 1871) e dos Sexagenários (Lei 3 270, de 1885) já previam indenizações dos escravocratas no caso de liberação dos escravos que eles tinham por posse. No entendimento de Perdigão Malheiro: "se a escravidão deve sua existência e conservação exclusivamente à lei positiva, é evidente que ela a pode extinguir. A obrigação de indenizar não é de rigor, segundo o direito absoluto ou natural; e apenas de equidade como consequência da própria lei positiva, que aquiesceu ao fato e lhe deu vigor como se fora uma verdadeira e legítima propriedade; essa propriedade fictícia é antes uma tolerância da lei por motivos especiais e de ordem pública, do que reconhecimento de um direito que tenha base e fundamento nas leis eternas. No julgamento, sempre se deve decidir o mais favoravelmente que se possa à liberdade. De modo que só se declare escravo e se mantenha como tal aquele sobre quem houver um direito evidente de propriedade; e ainda assim, se não for possível, em rigor ou ao menos por equidade e favor à liberdade, eximi-lo do cativeiro, posto que por meio de indenização ao senhor."
Debates na câmara dos deputados
Em 23 de agosto de 1871, antes da publicação da Lei do Ventre Livre (promulgada no mês seguinte, garantindo liberdade aos filhos de escravos nascidos no Brasil), o Senado decide, de forma plenária, autorizar alforria dos escravos da nação, cujos serviços foram dados em usufruto à Coroa, independente de indenização. Os últimos anos que antecederam a abolição da escravidão foram tumultuados na câmara dos deputados. Tentando acelerar o processo emancipatório, entraram, em pauta, projetos de leis que incentivassem o fim da escravidão pelo ressarcimento. Em 15 de julho de 1884, o deputado Antônio Felício dos Santos apresenta o Projeto de Lei n.º 51 "dispondo que se proceda a nova matrícula de todos os escravos até julho de 1885, ficando livres os que não forem inscritos e cujo valor será arbitrado conforme o processo da lei para a libertação pelo fundo de emancipação". O fundo de emancipação buscava reunir, de maneira pecuniária, recursos para a obtenção do maior número possível de cartas da alforria. A indenização asseguraria a legitimidade da propriedade privada, princípio negado após promulgação da Lei da Abolição, ao desclassificar o escravo como um objeto, uma propriedade. Esse fundo foi criado pela Lei do Ventre Livre, em seu artigo 3. O projeto de lei proposto pelo deputado Antônio Felício dos Santos tinha, portanto, como função primordial, o fim da escravidão, pelo simples fato de que, caso não efetuasse a nova matrícula requerida, o proprietário de escravo perderia a posse sobre o mesmo, restando-lhe apenas a justa indenização, prevista pelo fundo emancipatório.
Após a proibição da escravidão
Em 14 de dezembro de 1890, por decreto, em proposta feita por Joaquim Nabuco no ano de 1888, Ruy Barbosa, empossado em sua função de Ministro da Fazenda, solicita a destruição de todos os livros de matrícula, documentos e papéis referentes à escravidão existentes no Ministério da Fazenda, de modo a impedir qualquer pesquisa naquele momento e posterior a ele que visasse à indenização de ex-proprietários de escravos. No entanto, essa decisão só foi efetivada em 13 de maio de 1891, na gestão de Tristão de Alencar Araripe, que, na ata do encontro que culminou em tal destruição, mandou analisar a situação do escravo sob o ponto de vista jurídico um ano antes, e as tendências abolicionistas naquela época. Rui Barbosa via, na escravidão, o maior dos problemas do Brasil, não tolerando meios-termos quanto ao seu fim, a exemplo das Leis do Ventre Livre e dos Sexagenários: se é para deixar de existir a escravidão, que seja extinta por completo. O Ministro afirmava que, se era par alguém ser indenizado, deveriam ser os próprios ex-escravos. Porém, sabendo da impossibilidade desse acontecimento, a ideia de queimar seu acervo teve início.
Um plano de indenização para os libertos teria sido mencionado pela princesa Isabel em uma carta enviada ao visconde de Santa Vitória em 11 de agosto de 1889. O plano envolveria a utilização de fundos doados pelo então Visconde, que seriam advindos de seu banco. A data de início para os procedimentos supostamente seria na posse da nova legislatura em 20 de novembro de 1889 e a princesa pretenderia executá-lo com o auxílio de abolicionistas influentes no governo e na mídia como Joaquim Nabuco e José do Patrocínio. Uma cópia da carta encontra-se no acervo da Câmara Municipal da Araraquara desde 05 de setembro de 2019 por determinação do Parecer nº 392/2019 da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da casa legislativa. No entanto, ainda existe grande debate a respeito da autenticidade desta carta, cujo exemplar original atualmente não está disponível para consulta. Opinando pela falsidade da carta, Roderick Barman, autor de uma biografia da princesa, pôs em dúvida do conteúdo e os termos do documento – sobretudo o trecho em que a princesa se declara a favor do sufrágio feminino –, e aponta que, durante o período que a carta teria sido escrita, Isabel estaria residindo em local diverso do endereço contido na carta. Outro biógrafo de Isabel, Bruno Antunes de Cerqueira, também aponta indícios de fraude encontrados ao longo do documento, tais como a assinatura, os francesismos e outras expressões da carta que sugerem uma intimidade inexistente entre ela e o Visconde. O escritor Paulo Rezzutti, autor de livros sobre o período monárquico, compartilha, igualmente, da opinião que a carta seria falsa.
Se por um lado a abolição da escravatura representou uma grande conquista ética e humanitária, por outro ela se revelou problemática, pois para os libertos, de muitas maneiras sua situação piorou. Como o governo não organizou nenhum programa para sua integração na sociedade, eles foram entregues à própria sorte. No contexto de uma sociedade dominante branca profundamente impregnada de racismo, a discriminação continuou se manifestando em todos os níveis. A vasta maioria dos libertos permaneceu marginalizada e desprovida de acesso à saúde, à educação, à formação profissionalizante, ao exercício da cidadania. Muitos perderam seu trabalho e sua moradia e foram obrigados a migrar em busca de novas colocações, que geralmente eram precárias e difíceis. A miséria se tornou comum. A pós-abolição foi o início de um longo e árduo processo de luta por direitos, dignidade, reconhecimento e inclusão, que até hoje ainda não está concluído.


