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Administrador apostólico

Na Igreja Católica, o Administrador Apostólico é um Bispo encarregado de gerir uma Diocese de forma interina. Sua designação varia conforme a situação: é chamado de Administrador Apostólico 'sede vacante' quando a Diocese está sem Bispo titular (por morte, transferência ou renúncia), ou 'sede plena' (também conhecida como 'sede impedita') quando o Bispo diocesano está impedido ou incapacitado de exercer suas funções.

Fonte: Wikipédia (pt)Texto didático por IAAtualizado em 26/06/2026

Pontos-chave

  • O Administrador Apostólico é um Bispo que administra uma Diocese temporariamente.
  • A função pode ser 'sede vacante' (Diocese sem Bispo titular) ou 'sede plena' (Bispo titular impedido).
  • A nomeação ocorre em casos de morte, transferência, renúncia, impedimento ou incapacidade do Bispo Diocesano.
  • Sua função é garantir a continuidade da administração diocesana até a nomeação de um novo Bispo ou o retorno do titular.
  • O Direito Canônico estabelece as regras para sua eleição ou nomeação.
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Regras do Direito Canônico para a Vacância

Imagem: Spiritususana · BY-SA · Openverse

O Código de Direito Canônico estabelece procedimentos claros para a administração de uma Diocese em período de vacância. Geralmente, uma Diocese fica vacante quando o Bispo Diocesano renuncia, é transferido ou falece. Nesses casos, o Cabido ou o Colégio de Consultores Diocesano deve se reunir em até oito dias após a vacância para eleger o Administrador Diocesano. Este administrador governará a Diocese interinamente até que o Papa nomeie um novo Bispo. Se a eleição não for realizada legitimamente dentro do prazo, a nomeação do Administrador Diocesano passa a ser responsabilidade do Metropolita. Em situações de vacância da própria Sé Metropolitana ou de uma Metropolitana e sua sufragânea simultaneamente, a nomeação recai sobre o Bispo sufragâneo mais antigo da Província Eclesiástica.

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Fontes consultadas

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